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TCU reconhece investidura em função de confiança de agentes públicos não pertencentes ao Serpro
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sede de recurso, pela regularidade da investidura em funções de confiança do Serpro de empregados e servidores públicos cedidos à empresa. Em deliberação anterior, o TCU havia determinado que a empresa desconstituísse a investidura de ocupantes não pertencentes a seus quadros, por entender a situação em desacordo com o artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 5.615/70, e se abstivesse de realizar novas requisições que desrespeitassem tal dispositivo legal.
A decisão publicada no mês de dezembro, em análise derradeira da situação que começou a ser discutida pelo TCU em 2008, concluiu que a existência de previsão legal expressa somente com relação à investidura em função técnica, nos termos do artigo 7º da lei 5.615/70, não exclui a possibilidade de que o Serpro realize investidura em funções de confiança, nos termos do artigo 20, parágrafo 2º, do decreto 6.791/2009.
Salientou a ministra relatora: "Aliás, a possibilidade de requisição de pessoal externo para a investidura em cargos de confiança é, com frequência, prevista de maneira expressa para outras entidades federais de natureza jurídica e estruturação similar”.
Após a publicação do acórdão o expediente foi arquivado com relação à regularidade das investiduras.