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Sistema Remessa vai agilizar cobrança de impostos sobre importados
Já está em desenvolvimento no Serpro para a Receita Federal o sistema Remessa, que deverá ampliar a aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS) em remessas internacionais. A tributação será efetuada em toda a base de dados de acordo com a estrutura disponível junto aos Correios e não mais por amostragem. O RST prevê tributação sobre importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive sobre compras realizadas pela internet.
O Remessa é a nova versão do Remessa Expressa, sistema este que foi criado pela Receita em convênio com ITA e Unicamp, depois foi assumido e reformulado pelo Serpro, e implantado em 2011. O sistema dava suporte às atividades aduaneiras referentes a importações realizadas por brasileiros, sob o conceito de remessa expressa, ou seja, importação porta a porta, com intermediação de entrega de declaração de importação pelas empresas de courier.
“Na nova versão, passamos a atender por completo o Regime de Tributação Simplificada, que além do conceito de remessa expressa, também engloba o conceito de encomendas aéreas internacionais, as chamadas remessas postais”, explica o titular da Superintendência de Administração Tributária e Comércio Exterior (Sunac) do Serpro, André de Cesero.
O funcionamento
O sistema Remessa passará a receber
declarações e registro de recolhimento da Empresa Brasileira de
Correios (ECT), em arquivos periódicos, permitindo à Receita Federal prosseguir
com as atividades do despacho aduaneiro.
Além disso, o Remessa continuará a receber lotes de declarações das empresas de courier. A novidade é que as empresas também poderão transmitir essas informações por meio de estrutura própria. Tanto a ECT quanto as empresas de courier aderentes à estrutura própria utilizarão links dedicados, conferindo maior segurança e confiabilidade à solução. As declarações serão processadas e o resultado será informado ao ECT e às empresas de courier por meio de consultas ou transmissão de arquivos, conforme a modalidade escolhida.
Conheça aqui a alíquota de importações e produtos isentos do RST.