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Sicar evolui a forma de atendimento ao contribuinte
“O Sicar mudou muito a forma de contato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com o cidadão. A solução faz parte do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da PGFN e trata da unificação do atendimento presencial ao contribuinte, previsto no Macro Processo do Crédito Tributário do governo federal”, explica a procuradora da Fazenda Nacional de Belo Horizonte, Marília Aparecida Silva do Carmo.
Concebido pelo Serpro, o Sistema de Cadastro e Acompanhamento de Requerimentos (Sicar) viabiliza o recebimento de requerimentos destinados à Procuradoria nos balcões de atendimento presencial da Receita Federal. Além do cadastramento, ficam registrados todos os andamentos ocorridos até a conclusão do requerimento.
Pela internet, no e-CAC da PGFN, o cidadão/requerente pode acompanhar os andamentos e, após visualizar o resultado da análise, o requerimento é concluído automaticamente com o registro da ciência do cidadão, que acessa o teor do despacho proferido pela Procuradoria.
Para a procuradora, a maior virtude do Sicar é permitir o acesso à tramitação e a decisão sobre o requerimento diretamente pela internet, sem a necessidade do contribuinte ter que se deslocar e enfrentar filas. Marília ressalta que essa ferramenta de gestão do atendimento integrado, bem como das atividades administrativas da gestão da dívida ativa, mudou muito a forma de contato da PGFN com o cidadão.
“A facilidade de aprimorar a ferramenta tem contribuído muito na criação de um fluxo de trabalho eficiente dentro das unidades da PGFN, além de dar andamento às demandas dos cidadãos e oferecer mais segurança ao trabalho desenvolvido. Como principais mudanças, cito a padronização da forma de atendimento, a transparência quanto aos procedimentos e exigências e a segurança ao cidadão quanto ao que foi requerido, exigido (documentação) e o que foi por ele entregue à repartição. O Sicar permite-nos uma visão do atendimento integrado em todo o país e possibilita avaliar os procedimentos e a necessidade de correção de rumos ou de aprimoramento da ferramenta”, completa a procuradora e coordenadora do grupo de trabalho do Sicar.
Implantação
A implantação da solução aconteceu em abril do ano passado. Atualmente, já está em operação em todas as unidades da PGFN e 158 unidades de atendimento da Receita Federal estão aptas a receber requerimentos destinados à Procuradoria.
Segundo Andréa Garcia, da Superintendência de Sistemas Fazendários e Judiciários do Serpro, até o início do segundo semestre deste ano, as demais unidades da RFB, situadas em locais onde não existe representação da PGFN, iniciarão o atendimento presencial integrado gradativamente. “Está em andamento na Procuradoria e na Receita Federal a montagem do curso do Sicar na modalidade de ensino a distância“, informa a analista.
A solução foi desenvolvida em Java, com banco de dados Postgres pela equipe de desenvolvimento do Serpro, em Fortaleza, coordenada por Allan Reffson Granja Lima. “O papel da equipe foi desenvolver o módulo Sicar, a partir do sistema e -CAC, e do módulo Lista de Devedores. O cliente e a área de negócio do Serpro tiveram o papel de especificar as necessidades e os requisitos da solução tecnológica. A proximidade e envolvimento do cliente com a nossa área foi importante para que a solução fosse implantada em tempo recorde: seis meses. Essa sinergia garantiu a entrega daquilo que o cliente realmente buscava”, comenta Allan.
O uso do sistema é acompanhado no dia a dia por um conjunto de estatísticas e funcionalidades de suporte. É possível saber quais as funcionalidades mais usadas e simular os erros que estão acontecendo em produção, o que auxilia o suporte na análise de problemas.
Alguns benefícios do Sicar
- O contribuinte pode ir a um único local para tratar de assuntos que envolvam os dois órgãos (PGFN e RFB).
- Futuramente, quando a funcionalidade de upload de arquivos estiver implantada no Sicar, poderá ser viabilizado para o contribuinte a possibilidade de abertura de requerimentos em qualquer localidade que tenha atendimento presencial integrado PGFN/RFB, não sendo mais necessário que o requerimento seja recebido exclusivamente no local que atende a jurisdição da unidade da PGFN responsável pela inscrição.
Para o cidadão que tem o local do domiciliado diferente do local da inscrição, será um ganho significativo pois não haverá mais a necessidade do deslocamento do contribuinte para registrar requerimentos para PGFN.
Comunicação Social do Serpro - Brasília, 11 de abril de 2011