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Receita amplia acesso à consulta do CPF
A Receita Federal disponibilizou a opção de realizar a consulta e obter o comprovante de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) a uma significativa parcela dos
contribuintes que acessam seu sítio .
O serviço era restrito
aos que utilizam o sistema eletrônico de atendimento ao
contribuinte da Receita Federal, o e-CAC. Agora, os
contribuintes que não apresentaram declaração de Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos dois anos também poderão usá-lo. Caso as declarações tenham sido entregues, será necessário fazer o acesso via e-CAC.
A obtenção do
certificado de registro do CPF oferece ao cidadão mais uma alternativa
para apresentar o número de registro, segundo
Cléber Teixeira, da Superintendência de Atendimento ao Cliente
(Sunac) do Serpro.“Mas a instrução normativa do CPF registra que
é válido qualquer documento que
contenha o número (de registro no CPF) , como RG ou carteira de habilitação”, ressalta.
O projeto dessa
comodidade para quem acessa a página da Receita Federal começou há
pouco tempo: “Recebemos a demanda da Receita Federal em janeiro
deste ano e concluímos a atividade agora, em março”, informa
Ângelo Rodrigues, líder da equipe responsável, lotado na regional
Curitiba do Serpro.
O certificado de
registro no CPF disponibilizado na página da Receita não tem custo
nenhum para o usuário do serviço. Também é possível utilizar o
serviço com um código de atendimento gerado após solicitação
realizada em agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
Correios ou representação diplomática brasileira no exterior. O
contribuinte deverá informar seu título de eleitor na ocasião.