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Prorrogada a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para oito setores
A Receita Federal fez o pedido para alteração da data e a aprovação do CONFAZ foi publicada, dia 14 de julho, no Diário Oficial da União. A prorrogação só não vale em relação aos contribuintes domiciliados no Estado do Mato Grosso, que continuam obrigados à emissão da NF-e a partir de 1º de setembro.
Os oito setores obrigados a emitir a NF-e são: fabricantes de
automóveis, aço, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas,
medicamentos, frigoríficos e agentes que comercializam energia
elétrica. Para emitir a NF-e, a empresa deve fazer o cadastro na
Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), além de possuir um certificado
digital do tipo A1 ou A3 padrão ICP-Brasil e um software emissor de
Nota Fiscal Eletrônica, que pode ser baixado gratuitamente no sítio da
Sefaz. A Secretaria de Fazenda também deve informar sobre como o
usuário deve proceder, desde digitação, validação, assinatura,
transmissão, impressão e outras funções relacionadas à nota fiscal.
ITI, 23 de julho de 2008