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O que há de novo no IRPF 2013
Novidades no Programa Gerador de Declaração facilitam o uso e incentivam doações.

por Comunicação Social do Serpro - Florianópolis
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20 de fevereiro de 2013
Dentre as novidades da declaração do Imposto de Renda 2013, referente ao ano-calendário 2012, algumas facilitam a vida do contribuinte, outras estimulam doações aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Confira:
-
Na
importação da dados do ano anterior, os números de CPF/CNPJ e
nome dos beneficiários dos pagamentos poderão ser resgatados. Há
também a possibilidade de importação dos dados atualizados da
ficha do cônjuge ou companheiro.
- Quando do processamento das declarações, terão prioridade no tratamento as declarações de contribuinte portador de necessidades especiais ou de doenças graves. Essas informações devem constar na ficha de identificação do contribuinte
- Foram
incluídos nos rendimentos
isentos e não tributáveis novos campos, referentes a rendas
de médicos residentes e voluntários da Copa. Outros espaços de
preenchimento nessa área serão os referentes a rendas provenientes de
meação e dissolução e ganhos líquidos com ações.
Já os
dados referentes a rendas variáveis serão desmembrados, diferenciando
renda de
titular e de dependentes.
Pagamentos e doações passam a ser desmembrados em dois itens: Pagamentos Efetuados e Doações Efetuadas. Este último teve a inclusão de códigos para incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (cujas deduções são limitadas a 1% do imposto sobre a renda devido). - As
fichas de resumo trarão novas informações como Imposto diferido
dos ganhos de capital, Imposto devido sobre ganho de capital, Imposto
devido sobre ganho líquido em renda variável e Imposto devido sobre
ganho de capital moeda estrangeira - bens, direitos e aplicações
financeiras.
- Nas declarações apresentadas até 30 de abril de 2013, há opção pela dedução das doações aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, até 3% do imposto sobre a renda devida e respeitando o limite global das deduções de incentivo que é de 6%. O pagamento das doações deste tipo deve ser efetuado até a data da declaração e terá ficha e impressão de Darf próprios.