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Liberado o programa gerador de declaração de 2013
A Receita Federal do Brasil liberou hoje, 25 de fevereiro, o acesso ao programa gerador de Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (DIRPF) de 2013. O programa, desenvolvido pelo Serpro, pode ser baixado aqui e o prazo para a entrega de declaração vai do dia 1º de março a 30 de abril. Os contribuintes que declararem primeiro e sem erros terão prioridade no recebimento de eventuais restituições.
A prioridade na ordem de recebimento das restituições também se estende aos maiores de 60 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso. A declaração é obrigatória para aqueles que auferiram renda tributável acima de R$ 24.556,65 no ano de 2012, e também aqueles que receberam rendimentos não tributáveis, ou tributáveis apenas na fonte, acima de R$ 40 mil.
Além dos casos citados acima, a declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O contribuinte também deve ficar atento para os principais valores para dedução: o valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limite para os gastos com despesas médicas. Quem tiver dúvidas sobre o que fazer, pode acessar o passo a passo com dicas da Receita.