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Governo estabelece novas regras para a contratação de serviços
O texto é assinado pelo secretário de Logística e Tecnologia da
Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna. A
nova norma regulamenta o decreto N° 2.271 de 1997 e vale para a
administração federal direta, autarquias e fundações. O texto substitui
a IN Nº 18, de 22 de dezembro de 1997.
A contratação da
prestação de serviços fica limitada àqueles considerados auxiliares,
necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições,
quando a interrupção possa comprometer a continuidade de suas
atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício
financeiro. As novas regras também passam a regular aqueles serviços
caracterizados por produtos específicos prestados em prazos
determinados.
O objetivo é qualificar o processo de contratação
desses serviços que segundo o secretário de Logística e Tecnologia da
Informação, Rogério Santanna, careciam de normas mais completas e
atualizadas de acordo com as recentes decisões dos órgãos de controle
sobre o assunto. “Essa Instrução Normativa não traz inovações
jurídicas, mas serve para orientar os órgãos e entidades do Governo
sobre as boas práticas e os procedimentos recomendados”, salientou.
Ele
destacou que a Instrução Normativa Nº 18 em vigor até então, não
regulava aspectos essenciais para a boa contratação de serviços, como
por exemplo, a fiscalização contratual. Santanna disse ainda que essa
era norma era muito restrita porque apesar de ser aplicável a qualquer
serviço continuado, detalhava apenas as regras para a contratação dos
serviços de vigilância e limpeza.
Para sanar essas
deficiências, a IN publicada hoje orienta a construção e
operacionalização de todo o processo de contratação, indicando as
práticas a serem seguidas na pré-licitação (planejamento e definição
dos serviços a serem contratados), na licitação e ainda na
pós-contratação (fiscalização contratual). Também esclarece as vedações
para a contratação de serviços.
A terceirização de serviços é
vedada às atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo
plano de cargos do órgão ou entidade e que constituam a missão
institucional do órgão ou entidade.
Por outro lado, é
recomendada para aquelas atividades de apoio ao funcionamento da
Administração Pública como àquelas ligadas à conservação, limpeza,
segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção,
reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e
instalações.
Principais Inovações da nova IN
• Os serviços devem ser mensurados por resultados e não devem ser caracterizados como fornecimento de mão-de-obra;
• Serviços distintos devem ser licitados separadamente, com a celebração de contratos independentes;
•
Só é possível agrupar serviços distintos em lotes (empreitada de preço
global) quando houver necessidade de inter-relação entre os serviços
contratados, gerenciamento centralizado ou implicar vantagem para a
Administração, justificadamente;
• É obrigatória a segregação das funções de executor e fiscalizador;
• Traz princípios e vedações para a contratação de terceirização.
• Traz regras sobre a contratação de cooperativas ou organizações sociais;
•
Regulamenta a pré-contratação (planejamento e construção do Projeto
Básico e do Edital), a licitação (julgamento das propostas) e a
pós-contratação (repactuação, fiscalização e transição contratual);
• Regulamenta o Acordo de Níveis de Serviços, como forma de verificação dos resultados para o pagamento;
• Traz critérios para a verificação da exeqüibilidade das propostas de preços;
•
Apresenta novas produtividades de referência para o serviço de limpeza
e conservação (600 m² - área interna e 1200 m² - área externa;
• Traz orientações para a fiscalização contratual.
IN sobre serviços de TI recebeu 83 contribuições
A
consulta pública sobre a Instrução Normativa (IN) que visa aprimorar o
processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação,
encerrada no dia 25 de abril, recebeu 83 contribuições. Essas estão
sendo analisadas pela SLTI e as que forem consideradas pertinentes
serão incorporadas à versão final do texto que deverá ser publicada
nesse mês.
Com a publicação dessa IN o Governo pretende
qualificar a contratação de serviços na área de tecnologia da
informação. As regras visam contribuir para a estruturação de um
processo de contratação mais maduro, que considere o planejamento de TI
dos órgãos. Essa prática deverá estar integrada à estratégia geral
elaborada pela SLTI nessa área, em parceria com as áreas de tecnologia
do Governo.
Como conseqüência disso espera-se diminuir a dependência dos órgãos em relação a fornecedores de TI e eliminar a contratação de todos os serviços de TI de forma indiscriminada em um único edital, o que resulta em contratos notoriamente ineficientes.
Governo Eletrônico, 2 de maio de 2008