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Governo estabelece novas regras para a contratação de serviços

Foi publicada nesta sexta-feira, dia 02 de maio, no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) N° 2 que regulamenta no âmbito do Governo Federal a prestação de serviços terceirizados.

O texto é assinado pelo secretário de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna. A nova norma regulamenta o decreto N° 2.271 de 1997 e vale para a administração federal direta, autarquias e fundações. O texto substitui a IN Nº 18, de 22 de dezembro de 1997.

A contratação da prestação de serviços fica limitada àqueles considerados auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, quando a interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. As novas regras também passam a regular aqueles serviços caracterizados por produtos específicos prestados em prazos determinados.

O objetivo é qualificar o processo de contratação desses serviços que segundo o secretário de Logística e Tecnologia da Informação, Rogério Santanna, careciam de normas mais completas e atualizadas de acordo com as recentes decisões dos órgãos de controle sobre o assunto. “Essa Instrução Normativa não traz inovações jurídicas, mas serve para orientar os órgãos e entidades do Governo sobre as boas práticas e os procedimentos recomendados”, salientou.

Ele destacou que a Instrução Normativa Nº 18 em vigor até então, não regulava aspectos essenciais para a boa contratação de serviços, como por exemplo, a fiscalização contratual. Santanna disse ainda que essa era norma era muito restrita porque apesar de ser aplicável a qualquer serviço continuado, detalhava apenas as regras para a contratação dos serviços de vigilância e limpeza.

Para sanar essas deficiências, a IN publicada hoje orienta a construção e operacionalização de todo o processo de contratação, indicando as práticas a serem seguidas na pré-licitação (planejamento e definição dos serviços a serem contratados), na licitação e ainda na pós-contratação (fiscalização contratual). Também esclarece as vedações para a contratação de serviços.

A terceirização de serviços é vedada às atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade e que constituam a missão institucional do órgão ou entidade.

Por outro lado, é recomendada para aquelas atividades de apoio ao funcionamento da Administração Pública como àquelas ligadas à conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.

Principais Inovações da nova IN

• Os serviços devem ser mensurados por resultados e não devem ser caracterizados como fornecimento de mão-de-obra;

• Serviços distintos devem ser licitados separadamente, com a celebração de contratos independentes;

• Só é possível agrupar serviços distintos em lotes (empreitada de preço global) quando houver necessidade de inter-relação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar vantagem para a Administração, justificadamente;

• É obrigatória a segregação das funções de executor e fiscalizador;

• Traz princípios e vedações para a contratação de terceirização.

• Traz regras sobre a contratação de cooperativas ou organizações sociais;

• Regulamenta a pré-contratação (planejamento e construção do Projeto Básico e do Edital), a licitação (julgamento das propostas) e a pós-contratação (repactuação, fiscalização e transição contratual);

• Regulamenta o Acordo de Níveis de Serviços, como forma de verificação dos resultados para o pagamento;

• Traz critérios para a verificação da exeqüibilidade das propostas de preços;

• Apresenta novas produtividades de referência para o serviço de limpeza e conservação (600 m² - área interna e 1200 m² - área externa;

• Traz orientações para a fiscalização contratual.

IN sobre serviços de TI recebeu 83 contribuições

A consulta pública sobre a Instrução Normativa (IN) que visa aprimorar o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação, encerrada no dia 25 de abril, recebeu 83 contribuições. Essas estão sendo analisadas pela SLTI e as que forem consideradas pertinentes serão incorporadas à versão final do texto que deverá ser publicada nesse mês.

Com a publicação dessa IN o Governo pretende qualificar a contratação de serviços na área de tecnologia da informação. As regras visam contribuir para a estruturação de um processo de contratação mais maduro, que considere o planejamento de TI dos órgãos. Essa prática deverá estar integrada à estratégia geral elaborada pela SLTI nessa área, em parceria com as áreas de tecnologia do Governo.

Como conseqüência disso espera-se diminuir a dependência dos órgãos em relação a fornecedores de TI e eliminar a contratação de todos os serviços de TI de forma indiscriminada em um único edital, o que resulta em contratos notoriamente ineficientes.

Governo Eletrônico, 2 de maio de 2008

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