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Governo determina ações para garantir soberania nacional

O decreto n° 8.135, publicado no Diário Oficial da União hoje, 5, dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e, também, sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.
São três os artigos que integram o decreto. O primeiro contempla as comunicações de dados da administração pública federal direta, de autarquias e fundações, que deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de TI fornecidos por entidades do governo, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias.
Os programas e equipamentos destinados às atividades de comunicações e redes deverão ter características que permitam auditoria para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações. A nova regra não se aplica às comunicações realizadas por meio de serviço móvel pessoal e serviço telefônico fixo.
Além disso, os órgãos e entidades da União deverão adotar os serviços de correio eletrônico e suas funcionalidades complementares oferecidos por órgãos e entidades da administração pública federal. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) fornecerá a órgãos interessados o serviço de e-mail Expresso V3, que foi desenvolvido com software livre, permite auditoria e uso de criptografia. O Ministério das Comunicações e a Presidência da República já estão se preparando para adotar a ferramenta neste mês.
Esses e outros serviços necessários à gestão da segurança da informação, como os de implantação, manutenção, armazenamento e recuperação de dados e operação de sistemas de informação, terão a dispensa de licitação. A dispensa será justificada quanto ao preço pelo órgão ou entidade competente pela contratação, conforme definido no artigo 2º.
Nesse
artigo, enquadra-se a
contratação de implementação e a operação de redes de
telecomunicações e de serviços de tecnologia da informação, principalmente aquelas direcionadas à garantia da inviolabilidade das comunicações de dados
da administração pública federal direta e indireta.
A
dispensa da licitação para a contratação de órgãos ou entidades
da administração pública federal para atendimento ao disposto no
artigo 1º passa a valer a partir de hoje. Já a
adoção dos serviços de correio eletrônico e suas funcionalidades
terá prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação do decreto.