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DDA reduz a impressão de boletos e facilita pagamento de contas

O sistema de cobrança é baseado no envio de boletos eletrônicos direto para o banco no qual o correntista possui conta. Diferentemente do Débito Automático, no Débito Direto Autorizado (DDA) cada débito deve receber autorização de pagamento pelo correntista, que visualiza todos os dados do boleto no seu acesso à conta bancária e não precisa digitar números de códigos de barras para fazer pagamentos.

Apenas 5% dos 96 milhões de pessoas e instituições que mantém contas em bancos já optaram por utilizar o DDA - Débito Direto Autorizado. Mas esse pequeno percentual é responsável por uma economia de recursos naturais em grande escala: em um ano, 1 bilhão de litros de água e 46 milhões de quilowatt-hora deixaram de ser utilizados devido à redução em 10% do uso de boletos de papel. Mais de 350 mil árvores, a cada ano, podem deixar de ser derrubadas com o uso do novo sistema.

Os dados foram divulgados pela Febraban - Federação Brasileira dos Bancos, em balanço emitido para analisar os resultados de um ano do uso da nova forma de pagamento. De acordo com a entidade, 180 milhões de boletos foram apresentados de forma eletrônica no período de um ano, dispensando sua impressão e distribuição.

Além da mitigação de danos ao ambiente, o DDA também acena com facilidades para pessoas e empresas que todos os meses se veem às voltas com uma pilha de boletos impressos, emitidos por vários fornecedores. Em vez de receber os documentos pelo correio, o pagador localiza seus compromissos acessando sua própria conta bancária e verifica a apresentação eletrônica dos boletos. “Nossa meta é cadastrar no DDA, nos próximos 4 anos, 50% dos clientes que movimentam contas por meios eletrônicos”, aponta Leonardo Ribeiro, membro do Comitê Gestor do DDA.

Como funciona
Ao contrário do que o termo "direto" possa sugerir, o pagamento não é automático. A palavra "direto" da sigla DDA faz referência ao envio do boleto diretamente para a conta corrente do consumidor. Cada pagamento deve ser autorizado, em contraste com o que ocorre no funcionamento de outro sistema já bastante conhecido, o do Débito Automático.

Até o momento, as contas que podem ser visualizadas pelo DDA são as cobradas por boleto bancário, como mensalidades escolares, taxa de condomínio, pagamento a fornecedores.  Ainda estão fora do sistema os tributos, como o IPTU, e as contas de serviços públicos, como as referentes ao consumo de água e luz. A Febraban informa que já trabalha para que essas contas também sejam incorporadas, mas o processo de unificação desses pagamentos é mais complexo.

Para utilizar o DDA, o consumidor ou a empresa consumidora se cadastra como “sacado eletrônico” no banco em que possui conta. As empresas cobradoras, como as que oferecem plano de saúde ou gerenciamento de condomínio, também precisam registrar suas cobranças nos bancos com os quais operam. A partir daí, o pagador, chamado também de “cedente”, poderá visualizar os boletos de seus compromissos financeiros em sua conta, seja qual for o banco emitente do documento de cobrança. De acordo com a Febraban, praticamente todas as instituições bancárias já aderiam a essa forma de débito.

Caso seja necessário adiar o pagamento do boleto ou rever valores, a atitude a tomar será similar a que se adota quando existe um boleto impresso: entrar em contato com o fornecedor do serviço.

Mais informações no sítio da Federação Brasileira dos bancos, que disponibiliza uma cartilha sobre Débito Direto Autorizado.

Comunicação Social do Serpro - Porto Alegre - 4 de novembro de 2010

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