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Certificação digital: a sua identidade eletrônica
A mudança proporcionou aos contribuintes a entrega da declaração de ajuste anual sem a necessidade de ter que se deslocar de casa, de uma forma muito mais rápida e prática. Porém, ao mesmo tempo que essa comodidade trouxe diversos benefícios, ela contribuiu para que os brasileiros ficassem ainda desconfiados com o novo modelo de envio. A dúvida com relação à segurança dos dados era, e ainda é para alguns, a grande preocupação. Para garantir ainda mais o sigilo das informações, a Receita Federal passou a oferecer, em 2006, mais uma opção aos contribuintes: a possibilidade do envio da declaração com o uso de certificado digital.
A implementação dos serviços de assinatura eletrônica garantiram aos contribuintes, à Receita Federal e aos demais órgãos públicos brasileiros uma maior agilidade no processamento das informações, além de assegurar que o autor do documento ou da declaração é realmente o dono do CPF ou CNPJ informado. Com a certificação digital, o e-CNPJ e o e-CPF - versões com assinatura digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Física, respectivamente - os contribuintes passaram a entregar documentos, fazer requerimentos, apresentar pedidos e recibos, tudo de forma eletrônica. As retificações, acompanhamentos e consultas de malha fina, por exemplo, começaram a ser feitas também através da internet. Desde de 2001, os documentos que utilizam a certificação digital possuem plena garantia jurídica.
Outra grande vantagem de quem faz a declaração do Imposto de Renda com a utilização de certificado digital é a prioridade na restituição, atrás apenas dos documentos enviados por pessoas com 65 anos de idade ou mais. Porém, a segurança oferecida pela certificação, sem dúvida, é o principal instrumento motivador para que as pessoas adotem o serviço, ainda pouco utilizado no Brasil. “A assinatura digital é a prova incontestável e o nível máximo de certeza de que tal documento é aquele mesmo”, salienta o delegado-adjunto da Receita Federal, Alexandre Rêgo.
Para algumas declarações de pessoa jurídica, a transmissão do imposto de renda com a certificação digital já é obrigatória. Segundo Alexandre, a intenção é começar a ampliar, daqui a alguns anos, a obrigatoriedade para algumas modalidades de declaração de pessoas físicas, a exemplo do que vai acontecer este ano, com o fim da entrega feita no papel. Hoje, 99,5% das declarações são realizadas via internet. “Não podemos obrigar os contribuintes a utilizarem a certificação de uma só vez, até porque ainda não temos uma estrutura tão grande. Esse processo precisa ser feito de maneira gradual. Porém, a orientação é que as pessoas já comecem a se mobilizar para adquirir a certificação”, afirma.
O analista de sistemas, Fausto Andrade, 30 anos, está entre a pequena parcela de contribuintes pernambucanos que já transmitem a declaração com o uso da certificação digital. Ele conta que a utilização do e-CPF foi importante não somente para o envio do documento mas também em outras duas etapas posteriores à transmissão. “Graças à tecnologia, eu consegui resgatar a declaração de 2009 e ainda pude verificar se eu possuía alguma pendência junto à Receita Federal”, ressalta Andrade, que diz ter começado a utilizar o certificado digital, inicialmente, apenas pelo cumprimento das normas de segurança da empresa onde trabalha. “Aos poucos, comecei a estender a assinatura digital também para uso pessoal”, completa Fausto.
É o que também pretendem fazer as servidoras públicas Thamara Cabral, 26, e Flávia Almeida, 30, que passarão a adotar a certificação digital no desempenho de suas atividades, na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). As duas exercem a função de pregoeira, pessoa designada pela Administração Pública para a condução de pregões. Por norma do Ministério do Planejamento, todos os pregões realizados no Comprasnet - o Portal de Compras do Governo Federal - devem ser feitos com a utilização do certificado digital. “Eu já havia pesquisado sobre como funciona e quanto custa uma certificação digital, mas acabei deixando para lá por uma questão de acomodação mesmo. Porém, em breve, pretendo adquirir uma para poder enviar meu Imposto de Renda”, afirma Flávia. “O certificado digital traz uma confiança e uma segurança muito grande, principalmente na transação de documentos importantes”, reconhece Thamara.
Carteira de identidade” virtual é intransferível
Chave usa criptografia e só pode ser utilizada pelo proprietário
Assim como o endereço IP se caracterizou por representar a identidade da sua máquina na internet, a certificação digital pode ser definida como a carteira de identidade do dono do computador na rede. O certificado digital cumpre a função de associar uma pessoa ou instituição a uma chave pública, instrumento criptográfico que é disponibilizado livremente e tornado acessível para aqueles que desejam se comunicar com o proprietário da chave privada, conhecida somente pelo seu dono. Em um documento com certificado digital estão contidas informações como o nome da pessoa ou entidade representada, período de validade do certificado, número de série, chave pública e o nome e assinatura da Autoridade Certificadora (AC) que emitiu o certificado.
ACs são as instituições responsáveis pela infraestrutura de uma chave pública e pelas emissões dos certificados digitais. Todas as ACs são submetidas à Declaração de Práticas de Certificação (DPC), documento público criado para que as pessoas possam acompanhar a emissão do certificado. As certificações digitais devem obedecer a padrões e especificações técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, órgão que é ligado ao Instituto de Tecnologia da Informação (ITI). O não cumprimento das regras da ICP-Brasil pelas Autoridades Certificadoras podem resultar no descredenciamento destas.
Pernambuco foi o primeiro estado do Brasil a implementar, em 2003, através da Secretaria da Fazenda, a certificação digital, que beneficia não apenas o processo da declaração do Imposto de Renda, mas também o uso em bancos e na área judicial, por exemplo. “A certificação evita que se execute uma série de passos no mundo físico, como a locomoção e a necessidade da impressão de grandes quantidades de documentos. Hoje, um processo judicial nasce, tramita e é julgado por meios eletrônicos”, explica Júlio Cosentino, vice-presidente de relações institucionais da Certisign, uma das Autoridades Certificadoras habilitadas pela Receita Federal para a emissão do e-CNPJ e o e-CPF, juntamente com o Serasa e o Serpro.
“Qualquer documento eletrônico como uma foto, arquivos de texto do Word ou uma planilha, por exemplo, podem também ter a assinatura digital. Basta ter o certificado e o software para assinar”, lembra Gilberto Netto, gerente do departamento de certificação digital do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A instituição é responsável pelo desenvolvimento do Receitanet, software responsável pela transmissão do IR via internet e do IRPF, aplicativo para o preenchimento da declaração. A instituição também é responsável pela adoção da assinatura digital no envio do documento, opção que aparece no momento da transmissão dos dados para a Receita Federal.
Saiba como obter o seu certificado digital
O procedimento para aquisição de um certificado digital é simples, porém, é necessário seguir algumas recomendações antes de fazer a solicitação. A principal delas é atestar a credibilidade da Autoridade Certificadora e verificar se ela pertence à rede da ICP-Brasil, órgão responsável pela auditoria e fiscalização dos processos de emissão dos certificados. Escolhida a certificadora, acesse a página da empresa e escolha o tipo de certificação digital que deseja adquirir.
A maioria das ACs trabalham com validades de certificação que variam de 1 (A1) a 3 anos (A3). Na Certisign, por exemplo, a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade nas transações eletrônicas de pessoas físicas, o contrato com validade de um ano custa R$ 110. O mesmo valor é cobrado pela Serasa Experian. Quem preferir ter um e-CPF com validade de três anos deverá desembolsar R$ 365, incluindo o Token, dispositivo eletrônico responsável pela validação e o reconhecimento da assinatura. No Serasa, é possível encontrar a certificação A3 a partir de R$ 170. Já no Serpro, a mesma certificação sai por R$ 125. A versão do CNPJ com certificação digital também do tipo A3 custa R$ 225.
Após realizar o requerimento da certificação no site da AC, a pessoa deve se dirigir a uma AR (Autoridade de Registro) para que a instituição possa confirmar a identidade dos solicitantes. O Serpro e a Certign, por exemplo, além de serem uma AC, também exercem a função de uma Autoridade de Registro. Os usuários devem apresentar à AR um comprovante de residência, uma foto 3 x 4, cédula de identidade e o CPF. A Certisign possui cinco pontos de atendimento em Pernambuco, sendo um em Paulista, dois em Caruaru e três no Recife. Já o Serpro atua com uma rede no bairro de Parnamirim, também no Recife. A lista com todas as ACs credenciadas ao Governo Federal está disponível no site do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), do Governo Federal. Serviço Instituto de Tecnologia da Informação: Certisign Serpro Serasa Folha de Pernambuco, Geison Macedo, 22 de abril de 2010
www.iti.br
www.certisign.com.br
Fone: 0300-789-2378
www.serpro.gov.br
Fone: 0800-7282323
www.serasa.com.br
Fone: (11) 3373-7272.