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Bloqueio online de veículos em três horas

O Poder Judiciário do Espírito Santo colocou em funcionamento o Sistema Eletrônico de Restrição de Veículo (Renajud) que impede o uso comercial de um automóvel em menos de três horas após ter sido bloqueado pela Justiça.

Antes, o bloqueio demorava cerca de 50 dias para ser concluído devido a trâmites burocráticos de comunicação. 

O sistema foi lançado no dia 26 de agosto do ano passado, em Brasília, pelo CNJ -Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os Ministérios da Justiça e das Cidades. A ferramenta foi desenvolvida pelo Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados. 

Com o Renajud, os juízes poderão acessar, em tempo real, informações do Renavam - Registro Nacional de Veículos, que traz base de dados sobre veículos e seus proprietários, para determinar o impedimento de transferência, licenciamento e circulação ou registrar a penhora de veículos para garantir o pagamento de dívidas, salienta o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça,  Lyrio Régis de Souza Lyrio. 

"Todos os magistrados no mesmo momento em que derem a decisão podem automaticamente acessar o sistema e registrar o bloqueio do veículo. Este banco de dados automaticamente estará no sistema do Detran de qualquer Estado. Esse serviço é uma prestação de segurança para a população. É menos um recurso dos réus de fugir do pagamento de uma eventual dívida ou evadir o bem utilizado em um determinado crime", explicou. 

O acesso ao sistema se dará por meio de uma senha que deverá ser fornecida aos magistrados pelos responsáveis pelo Renajud. Com a senha, o juiz, de dentro do seu gabinete, poderá acessar o Renavam, consultando pelo CNPJ das empresas ou CPF do cidadão para verificar de imediato a posse de veículo em qualquer dos estados da federação e registrar os impedimentos judiciais que se fizerem necessários. Isso evitará a comunicação, via ofícios, entre o Poder Judiciário e o Detran, eliminando o trânsito de papel. 

Anteriormente, o juiz para comunicar o Detran sobre o bloqueio de um determinado veículo tinha que encaminhar a decisão para o cartório da Vara e este por sua vez deveria oficiar o Departamento de Trânsito e aguardar a resposta do órgão para então o bloqueio fosse efetivado e comunicado ao Denatran. 

O juiz disse que no Estado de São Paulo está em fase de teste um sistema de bloqueio eletrônico de bens imóveis. Segundo ele, o processo ainda está em fase de análise pelo Judiciário paulista e ainda vai demorar a chegar ao Espírito Santo já que não há no estado um cadastro eletrônico de todos os imóveis registrados. 

A Gazeta - ES, Letícia Cardoso, 7 de julho de 2009

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