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A “bússola” dos inscritos na dívida ativa da União

Em todo o Brasil, os contribuintes contam com dezenas de unidades da Receita Federal quando precisam resolver, pessoalmente, questões relacionadas a débitos inscritos na dívida ativa da União. A Receita recebe as demandas e as encaminha para análise da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituição responsável por cobrar esse tipo de débito. O dia 14 deste mês marca os dois meses de implementação de mais uma interface tecnológica. Ela facilita a rotina do contribuinte antes mesmo que ele saia de casa.
“O Site de Serviços da PGFN é uma ferramenta que organiza a prestação dos serviços da Procuradoria. Ou seja, ele direciona o usuário para o serviço online, sempre que isso é possível. Para aqueles casos em que é necessário atendimento presencial, o site informa os locais onde o serviço pode ser obtido”, explica a procuradora da Fazenda Nacional Marília Aparecida do Carmo.
Para se ter uma ideia, só na jurisdição da PFN de Campina Grande, por exemplo, existem cinco unidades da Receita vinculadas a essa Procuradoria. É por isso que a pessoa física ou jurídica que deve à Fazenda Nacional precisa saber qual ou quais postos da RFB de determinada região estão aptos a prestar atendimento presencial para o tipo de serviço que ele procura. “O Site de Serviços da PGFN evita que o cidadão se desloque para um lugar errado, perca tempo e se desgaste sem necessidade”, enfatiza a procuradora Marília Aparecida.
E a proposta de atendimento unificado, prevista no Macroprocesso do Crédito Tributário, não oferece benefícios apenas aos contribuintes. “Quanto mais integrados os serviços públicos estiverem, menos onerosos eles serão para a administração pública”, lembra a procuradora que também é coordenadora do Grupo de Atendimento Integrado da PGFN. “E no caso da Procuradoria e da Receita, a integração é fundamental, uma vez que a PGFN é a sequência natural do que se inicia na RFB”, acrescenta Marília, ao fazer referência à atuação da Procuradoria, que entra em ação quando se esgotam os meios e os prazos de cobrança administrativa que fica a cargo da Receita.
Expansão
em curso
O
conjunto de serviços da PGFN que exige que o contribuinte vá a um
posto da Receita engloba atividades como restituição de pagamentos
indevidos, revisão ou extinção de dívida, liberação de
parcelamento simplificado, reparcelamento. Ou seja, são pendências
em que é preciso que o cidadão apresente formulários, documentos
de legitimidade e outros pertinentes ao serviço que está sendo
solicitado. Ao todo, já são dezenas de balcões da RFB habilitados
para atender a esse cidadão. E a medida que o atendimento integrado
é ampliado, o contribuinte passa a visualizar mais e mais endereços
no Site de Serviços da PGFN: “também estão sendo incluídas as
unidades da Receita Federal de localidades onde não existem
representações da Procuradoria”, destaca Andréa Garcia, da
Superintendência de Sistemas Fazendários e Judiciários do Serpro.
Organizado,
livre e seguro
O
Site de Serviços da PGFN é um dos módulos do Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte da Procuradoria, o e-CAC/PGFN, que
oferece ao cidadão uma série de facilidades - como emissão de DARF
e consultas a débitos, a requerimentos e à Lista de Devedores -
diretamente pela web. Já quando a demanda precisa do atendimento
presencial, basta que o cidadão navegue pelo site e encontre a
melhor unidade para ser recebido. Ao chegar no balcão da Receita,
sua demanda é registrada no Sistema de Cadastro e Acompanhamento de
Requerimentos (Sicar) que, além de cadastrar, disponibiliza ao
contribuinte todos os andamentos ocorridos até a conclusão do
requerimento.
“O Site de Serviços da PGFN e os outros módulos do e-CAC estão em uma plataforma livre criada pelo Serpro com uso da linguagem Java, que roda no banco de dados PostGreSQL e trabalha com o servidor de aplicação JBoss”, salienta o analista do Serpro Allan Granja, líder da equipe de desenvolvimento da solução. “A nossa preocupação sempre foi a de simplificar para o usuário. Ou seja, existe uma infraestrutura grande e segura por trás, mas para o cidadão o objetivo é facilitar ao máximo o acesso à informação, inclusive para incentivar que ele quite o que deve sem dificuldades”, completa o analista, que traz um dado significativo sobre o alcance e a importância de toda a plataforma. “Há uma média de 20 mil acessos por dia aos módulos do e-CAC”, frisa.
E a tendência é que esse quantitativo aumente cada vez mais. “As ferramentas tecnológicas são uma alternativa para atender demandas crescentes de serviços, de rapidez e de eficiência nesse quadro atual do país em que um número cada dia maior de brasileiros se veem como cidadãos que têm obrigações e, principalmente, direitos”, conclui a procuradora Marília Aparecida.