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Crédito do Trabalhador: consignado para quem tem carteira assinada já está disponível

crédito imagem: Secom
Entrou em vigor hoje, 21 de março, a Medida Provisória que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e assalariados de MEIs. Até as 13h45 de hoje, foram simulados 10.455.920 pedidos de empréstimos, 1.122.780 propostas foram realizadas e 1.244 contratos foram fechados.
O Crédito do Trabalhador está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada, somente no aplicativo da Carteira do Trabalho Digital, que têm 68 milhões de trabalhadores cadastrados. A partir de 25 de abril, as instituições financeiras podem ofertar o crédito pelas suas plataformas. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou 100% da multa rescisória em caso de demissão, e não poderá comprometer mais de 35% do seu salário para pagar as prestações do consignado.
Programa conta com tecnologia do Serpro
O Serpro atua no desenvolvimento e processamento de tecnologias que viabilizam o programa, em parceria com a Dataprev, Caixa, outros órgãos do governo e instituições financeiras. As soluções da empresa estão relacionadas à gestão da folha de pagamento, possibilitando a retenção dos valores a serem recolhidos de empréstimo consignado, e na geração e confirmação do pagamento das guias de recolhimento dos valores consignados. Essas aplicações de TI estão integradas com Dataprev e Caixa, que proveem a plataforma para o empréstimo consignado.
Como funciona
Para acessar o crédito, através da Carteira Digital do Trabalho, na aba Crédito do Trabalhador, o interessado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido. O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.
Confira mais detalhes nos infográficos abaixo: