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Mulheres no alvo: proteção de dados e prevenção às fraudes no mundo digital

crédito imagem: Freepik
O mês de março é fortemente marcado por iniciativas voltadas às mulheres, especialmente devido ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março. Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1977, a data homenageia as conquistas políticas e sociais femininas, além de promover reflexões sobre igualdade de gênero e direitos das mulheres.
Contudo, para além das homenagens, essa data requer de todos nós reflexão: é preciso reconhecer as conquistas alcançadas, mas, acima de tudo, ter consciência acerca do caminho a ser percorrido, incluindo os desafios que as tecnologias impõem à segurança digital e à privacidade das mulheres, e implementar ações para mitigá-los.
A crescente digitalização da vida cotidiana trouxe inúmeras facilidades, mas também ampliou os desafios relacionados à segurança cibernética. Nesse cenário, é cada vez mais necessário destacarmos a importância da proteção de dados pessoais para a prevenção às fraudes.
A exposição indevida de informações pessoais afeta a todos, podendo ocorrer devido a incidentes de segurança, ausência de medidas técnicas e administrativas eficazes ou mesmo pela divulgação proposital ou acidental desses dados pelos próprios titulares, que muitas vezes desconhecem os danos causados pelo uso inadequado dessas informações. Nesse contexto, as mulheres são frequentemente alvos específicos de esquemas fraudulentos, como golpes de relacionamento (“romance scams”), fraudes relacionadas a ofertas de emprego e extorsões baseadas no uso indevido de imagens e dados pessoais.
Entre os principais golpes e ameaças, destacam-se:
- Golpes financeiros direcionados a mulheres: fraudes envolvendo falsas oportunidades de trabalho, empréstimos predatórios e investimentos fraudulentos, explorando a busca por autonomia financeira.
- Engenharia social e golpes de relacionamento (“romance scams”): criminosos utilizam redes sociais e aplicativos de namoro para manipular mulheres emocionalmente, convencendo-as a transferir dinheiro ou compartilhar dados sensíveis.
- Extorsão e sextorsão: criminosos obtêm imagens íntimas ou outras informações pessoais e ameaçam divulgá-las caso não recebam pagamentos ou favores.
- Phishing: golpes que utilizam e-mails e mensagens fraudulentas para induzir mulheres a fornecerem credenciais bancárias e outras informações pessoais, aumentando os riscos de fraudes financeiras e roubo de identidade.
Frise-se que as fraudes cibernéticas relacionadas ao uso de inteligência artificial, como deepfakes e manipulação de imagens, têm impactado desproporcionalmente mulheres, sendo utilizadas para criar conteúdo difamatório e exploratório. Esses ataques, além de violarem direitos individuais, reforçam padrões de violência de gênero e dificultam a participação plena das mulheres no espaço digital.
Além disso, a coleta excessiva de dados biométricos e de geolocalização pode representar riscos específicos para mulheres em situações de vulnerabilidade, como vítimas de violência doméstica. Sem uma aplicação sensível à perspectiva de gênero, essas tecnologias podem ser exploradas para monitoramento abusivo e controle.
Diante desse cenário, políticas públicas voltadas à prevenção de fraudes cibernéticas precisam incorporar uma perspectiva de gênero para garantir que os riscos enfrentados por mulheres sejam adequadamente abordados. As iniciativas a seguir podem ajudar a mitigar esses riscos.
1- Educação e conscientização
As mulheres devem ter acesso a recursos educacionais que lhes permitam entender e gerenciar sua privacidade e segurança online. Campanhas de conscientização e treinamentos sobre cibersegurança podem aumentar a confiança e capacidade de autodefesa. Nesse sentido, sugere-se:
- Programas de letramento digital para mulheres, especialmente voltados para grupos mais vulneráveis, como idosas, mulheres em situação de violência doméstica e aquelas com vulnerabilidade socioeconômica.
- Campanhas de conscientização sobre fraudes cibernéticas promovidas por órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, abordando golpes financeiros, engenharia social e proteção de dados pessoais.
- Parcerias com empresas e plataformas digitais para garantir que informações sobre segurança cibernética sejam amplamente divulgadas, possuam linguagem acessível e sejam de fácil acesso.
2- Estruturação de redes de apoio e atendimento a vítimas
Mulheres vítimas de fraudes cibernéticas frequentemente enfrentam dificuldades para obter suporte adequado. A criação de canais específicos de denúncia e suporte para mulheres vítimas de fraudes digitais, com equipes capacitadas para lidar com esses casos com sensibilidade e eficiência é fundamental.
3- Adoção de tecnologias para prevenção e monitoramento de fraudes
O uso de inteligência artificial e análise de dados pode ser uma ferramenta poderosa na proteção de mulheres contra fraudes. A coleta e análise de dados sobre violações de privacidade e fraudes cibernéticas devem incluir recortes de gênero para melhor compreensão dos impactos e formulação de políticas mais eficazes.
4- Regulação e responsabilização de atores mal-intencionados
A responsabilização de fraudadores e empresas que aplicam golpes cibernéticos é fundamental para a eficácia das políticas públicas. A revisão e atualização da legislação sobre crimes cibernéticos, garantindo que fraudes digitais sejam punidas de forma adequada e que as vítimas tenham acesso a reparação são essenciais.
Conclusão
A proteção das mulheres contra fraudes cibernéticas exige políticas públicas específicas que considerem as desigualdades de gênero e as vulnerabilidades sociais. A combinação de educação digital, proteção de dados, redes de apoio, tecnologias preventivas e regulação eficaz é essencial para criar um ambiente digital mais seguro e inclusivo.
Governos, empresas e a sociedade civil precisam trabalhar juntos para garantir que mulheres tenham acesso a informações, ferramentas e suporte necessários para se protegerem contra fraudes digitais. Somente assim será possível reduzir os impactos das fraudes cibernéticas e promover maior equidade em nossa sociedade.
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Referências
O GLOBO. Dia Internacional da Mulher: entenda origem, reivindicações e saiba outras curiosidades sobre a data. O Globo, 8 mar. 2024. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/03/08/dia-internacional-da-mulher-entenda-origem-reivindicacoes-e-saiba-outras-curiosidades-sobre-a-data.ghtml. Acesso em: 25 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 25 mar. 2025.
NETLAB/UFRJ. Golpes, fraudes e desinformação na publicidade digital abusiva contra mulheres. NetLab – Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais, 2023. Disponível em: https://netlab.eco.ufrj.br/post/golpes-fraudes-e-desinformac-a-o-na-publicidade-digital-abusiva-contra-mulheres. Acesso em: 25 mar. 2025.
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Sobre a autora
Debora Sirotheau Siqueira Rodrigues é gerente do Departamento de Combate à Fraude Cibernética do Serpro. É advogada, conselheira titular do CNPD/ANPD e vice-presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB Nacional. Também atua como palestrante e professora convidada de proteção de dados em cursos de pós-graduação. É autora de artigos em portais jurídicos e obras coletivas e foi conselheira Seccional e presidente da Comissão Estadual de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/PA.
Possui formação acadêmica em TI com pós-graduação em Redes de Computadores pela UFPA, pós-graduação em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pela Escola Superior do Ministério Público do RS. Possui certificação CIPM E CDPO/BR pela International Association Of privacy professionals – IAPP, e certificação NIST CSF 2.0 e NIST RMF.