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Sistemas de Trânsito
Detran Mato Grosso adota Indicação do Real Infrator on-line
Quando o proprietário empresta seu veículo para outra pessoa que comete uma infração, costuma passar por dois aborrecimentos: primeiro, o da multa em si; segundo, a necessidade de comparecer ao posto de atendimento do Detran, junto com o real infrator, para a transferir os pontos da carteira de habilitação. Uma funcionalidade desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) permite que todo esse procedimento seja feito de forma 100% on-line. É a Indicação do Real Infrator, que agora poderá ser feita pelos motoristas mato-grossenses usando o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
“Esse é mais um serviço online oferecido pelo Detran-MT, sem a necessidade de atendimento presencial ou custo com Correios, e que traz maior comodidade e agilidade para os motoristas de Mato Grosso”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
A indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa. “A indicação on-line economiza tempo, além de contribuir para a legitimidade da multa, já que a autuação recai sobre quem, de fato, cometeu a infração”, explica Mara Leniza, analista de negócios do Serpro.
Terceiro do Centro-Oeste
O Detran Mato Grosso é o oitavo do país e o terceiro do centro-oeste a oferecer a tecnologia, que também já é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Mato Grosso do Sul. Assim, é possível a indicação de condutores de quaisquer dos Estados que aderiram à solução, desde que a infração também tenha ocorrido nesses locais. Para fazer a transferência, basta informar o verdadeiro responsável pela multa, com nome e CPF. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, o ônus financeiro e os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Regras
A indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br. Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se sua conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br. A pessoa física indicada não pode estar na condição de “falecido”. O novo serviço pode ser usado para transferência de infrações que sejam tanto de competência do Detran quanto de prefeituras de Mato Grosso, com exceção do município de Sinop.