Notícia
IRPF 2023
Programa de declaração do Imposto de Renda 2023 já está disponível
A Receita Federal antecipou para esta quinta-feira, 9 de março, a liberação do programa do Imposto de Renda 2023. O prazo para o envio das declarações começa no próximo dia 15/3, e uma das novidades de 2023 é que o contribuinte poderá utilizar a pré-preenchida desde o início do período, que, neste ano, se estenderá até 31 de maio. O cidadão pode fazer a sua declaração tanto pelo programa no computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda: online ou em aplicativo (iOS e Android).
A funcionalidade denominada pré-preenchida permite que o contribuinte inicie a declaração com diversos campos automaticamente preenchidos, como dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das informações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos, por exemplo. “Até 2021, a facilidade era possível para quem possuía certificado digital. Ano passado, evoluímos para todos os usuários nível ouro e prata da conta Gov.br, mas liberada após o início do prazo de envio. Em 2023, o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida desde a abertura do período”, explica Ariadne Fonseca, superintendente de Relacionamento com Clientes - Econômico Fazendário do Serpro.
De acordo com a Receita Federal, a medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O órgão tem a expectativa que 25% das 39,5 milhões de declarações esperadas sejam entregues usando a facilidade, que conta com tecnologia do Serpro.
Restituição via Pix será uma das prioridades
Outra novidade do IRPF 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida –, passa a integrar o conjunto de prioridades no recebimento do valor devido. No entanto, somente após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O calendário de restituição inicia no dia 31 de maio.
Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, a evolução do Programa Gerador de Declaração (PGD) é constante. “Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que a funcionalidade pré-preenchida já estará disponível desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas”, afirmou. Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.
Mudanças no Meu Imposto de Renda e nas Fichas do PGD
Neste ano, foram feitas alterações na solução Meu Imposto de Renda (MIR). Agora, além do próprio cidadão, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador Pessoa Física ou Jurídica, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”.
Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no Gov.br nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do MIR, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou online, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de períodos anteriores ou do próprio ano-calendário de 22.