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Obra inacabada em sua cidade: saiba como proceder para concluí-la
Para saber exatamente em que situação se encontra cada uma das 14 mil obras que estão paralisadas pelo país, o Governo Federal disponibilizou para gestores estaduais e municipais o webapp Mãos à Obra. Pela plataforma é possível mapear rapidamente as obras paralisadas que foram executadas em parceria com a União.
A estimativa é que o trabalho seja concluído até o dia 10 de abril, identificando as obras que poderão ser retomadas de imediato, especialmente nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana, saneamento, habitação, esporte e cultura.
A plataforma Mãos à Obra foi desenvolvida pelo Serpro em parceria com os ministérios da Casa Civil e Gestão e Inovação no Serviço Público. De fácil utilização, possibilita que os próprios entes possam, usando um computador ou um celular, enviar as informações, confirmando os dados básicos e complementares e apontando o estágio em que se encontra cada uma das obras.
Todos os municípios e estados que têm instrumentos de parceria com a União nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana, saneamento, habitação, esporte e cultura foram convidados para realizar o diagnóstico.
Como faço para informar uma obra inacabada?
Acesse o sistema em www.gov.br/maosaobra em um computador ou celular. O login de acesso é a sua conta Gov.br. Além da conta Gov.br, é necessário que o usuário possua acesso de Gestor Fundo a Fundo ou Gestor de Transferências Especiais na plataforma Transferegov.br.
Após o login, surge a tela com informações pré-preenchidas. Nessa tela é possível visualizar e atualizar as informações das obras celebradas em parceria com a União.
Inicialmente, todas as obras estarão com o status de “pendentes” e todas devem ser atualizadas.
O gestor deve selecionar cada uma das obras e clicar em “atualizar”, verificando os dados registrados e atualizando as informações.
Após as confirmações dos dados básicos e complementares, informar se obra está:
- Não iniciada: não possui AIO ou OS
- Em execução: possui AIO ou OS e não está paralisada
- Paralisada: obra iniciada que:
- esteja sem apresentação de boletim de medição por período igual ou superior a noventa dias;
- foi declarada como paralisada pelo órgão ou entidade da administração pública federal, independentemente do prazo;
- a empresa executora tenha declarado que não dará continuidade à obra, independentemente do prazo; ou,
- tenha sido interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo. - Inacabada: obra iniciada e não finalizada, mas que teve a vigência do instrumento de parceria/transferência finalizada;
- Cancelada: quando, por decisão judicial, foi cancelada ou não houver mais interesse em dar continuidade à obra que se encontra sem funcionalidade;
- Concluída: possui o termo de recebimento definitivo ou o termo de aceitação em se tratando de projetos e estudos.
Após preencher todos os campos, basta clicar em “Enviar Atualização” e pronto: a obra estará no rol das obras atualizadas.
Para outras informações, acesse o tutorial elaborado pelo Serpro em parceria com os ministérios.