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Nota à Imprensa
Esclarecimentos acerca do Pregão 97/2023

Hoje, dia 8 de março de 2023, foi aberto um pregão eletrônico para contratação de empresa seguradora de responsabilidade civil. O pregão começou às 10h e foi encerrado às 15h. Durante o processo de pregão, entretanto, apenas uma empresa ofereceu seus serviços de seguradora em casos de responsabilidade civil. Por falta de ampla concorrência prevista nas práticas da administração pública, o Serpro revogou o pregão e revisará a especificação do objeto para ampliar a concorrência.
Cabe ao Serpro esclarecer:
1) A contratação de sociedade seguradora com abrangência nacional para a prestação de serviços de cobertura de seguro de responsabilidade civil é uma prática adotada por grandes corporações públicas e privadas. A Lei das Estatais e o Estatuto do Serpro, prevê a possibilidade de a Empresa contratar seguro D&O, por conta da responsabilidade jurídica envolvida nos atos praticados no exercício das funções profissionais. No Serpro, a licitação trata da renovação de objeto já contratado no ano 2018. Na contratação deste ano, está prevista a ampliação de cobertura para todos os empregados e não apenas para a alta liderança.
2) O objeto principal da contratação refere-se às ações praticadas pelos gestores e demais empregados da empresa que se responsabilizam por contratos com clientes, fornecedores, gerenciam pessoas e processos, entre muitas outras ações que praticam todos os dias em nome da empresa.
3) O seguro em questão, se acionado pela empresa, responsabiliza-se pelos custos de defesa dos segurados e eventuais multas e indenizações, a exemplo de processos que tramitam no Tribunal de Contas. Ao comprovar que o gestor público é culpado por práticas irregulares, sejam elas no âmbito administrativo, comportamental, entre outras, a seguradora automaticamente entra na justiça contra esse gestor público, que responderá por seus atos tanto administrativamente quanto judicialmente, e dele será cobrado o eventual ressarcimento da quantia paga a título de antecipação dos custos de defesa. O ressarcimento é cobrado pela empresa seguradora.
4) O Serpro não pretende contratar seguros para obter cobertura securitária para atos lesivos praticados contra os interesses públicos, sob o risco de não observância do princípio da finalidade do ato administrativo. Por esta razão, há uma cláusula de exclusão de cobertura quando não forem observados os critérios para concessão do adiantamento dos custos de defesa e de eventual penalidade pecuniária.
5) O seguro possui uma cláusula padrão chamada “Práticas Trabalhistas Indevidas”, que engloba assédio moral, assédio sexual entre outras práticas rechaçadas pelo Serpro, porém no passado a cláusula foi considerada necessária. Entretanto, a nova gestão do Serpro entende que essa cobertura pode passar uma mensagem equivocada sobre o compromisso da empresa com a qualidade do ambiente de trabalho e respeito a todas e todos que constroem diariamente essa empresa que transforma digitalmente o país há mais de 58 anos.