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Ajuda Humanitária
Sistema Consular é adaptado para receber refugiados da Ucrânia no Brasil

O Sistema Consular Integrado (SCI), solução desenvolvida pelo Serpro para o Ministério das Relações Exteriores e utilizada por todas as embaixadas brasileiras, além de 250 representações consulares, tem novas funcionalidades para atender às disposições da Portaria Interministerial MJSP/MRE n° 28. O objetivo do Governo Federal é facilitar a concessão de visto temporário e a autorização de residência para os ucranianos e apátridas que tenham sido afetados pela situação de conflito armado na Ucrânia.
Publicada na última quinta-feira, 3 de março, a Portaria integra um conjunto de ações de apoio do governo brasileiro durante o conflito, como o resgate de brasileiros na Ucrânia, assistência consular para os que ainda estão na região e envio de 11,5 toneladas de material de ajuda humanitária às vítimas.
De acordo com o gerente comercial de Soluções de Gestão para Governo e Relações Exteriores do Serpro, Éder Luís dos Santos Silva, a empresa tem expertise e know how para atuar rapidamente em situações emergenciais. "Em setembro do ano passado, passamos por essa experiência e, em apenas um dia, adaptamos o Sistema Consultar Integrado para que o governo brasileiro tivesse uma solução tecnológica eficaz de enfrentamento à crise humanitária sofrida pelo Afeganistão", destaca Éder Luís. "Neste atual momento de conflito, o visto humanitário temporário no Sistema Consular tem sido importante para simplificar e agilizar o trâmite, facilitando as condições de entrada no País de refugiados provenientes da Ucrânia", complementa.
Adequação do sistema
A equipe de desenvolvimento do Serpro implantou uma atualização, no Sistema Consular, para disponibilizar, de imediato, a funcionalidade de emissão de vistos temporários para refugiados ucranianos ou apátridas vindos daquela localidade. O sistema foi desenvolvido de forma parametrizável, permitindo adaptações tempestivas para atender à Portaria Interministerial nº 28 do MJSP/MRE.
Com a atualização do sistema, o embaixador do Brasil junto à República da Ucrânia, Norton de Andrade Mello Rapesta, que acumula a função de embaixador na República da Moldova, passará a gerir a Embaixada e a ocupar-se dos trabalhos de análise política a partir de Chisinau, capital daquele país, onde já está em funcionamento posto de atendimento consular a cidadãos brasileiros evacuados do território ucraniano.
O posto de atendimento consular aberto na cidade ucraniana de Lviv e a força-tarefa do MRE para apoio a cidadãos brasileiros na zona de conflito na Ucrânia serão coordenados pelo embaixador do Brasil em Sarajevo, Lineu Pupo de Paula, temporariamente deslocado para Lviv.
Os cidadãos brasileiros na Ucrânia continuam a contar com o apoio de funcionários locais da Embaixada em Kiev, bem como das Embaixadas do Brasil na Polônia, Romênia, Hungria e Eslováquia, que seguem operando núcleos de apoio a brasileiros que estejam deixando a Ucrânia.
Validade
De acordo com nota conjunta emitida pelos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública, o visto temporário para acolhida humanitária terá prazo de validade de 180 dias, e ocorrerá sem prejuízo das demais modalidades de vistos previstas na Lei nº 13.445, de 2017, e no Decreto nº 9.199, de 2017.
Já o imigrante apátrida terá até 90 dias, após seu ingresso em território nacional, para iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme estabelecido no art. 95 e seguintes do Decreto nº 9.199, de 2017, por meio do sistema SisApatridia, disponível na plataforma gov.br.