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Órgãos públicos e organizações internacionais iniciam o envio de informações de folha de pagamento no eSocial
Desde o dia 22 de agosto, órgãos públicos e organizações internacionais já podem encaminhar informações de folha de pagamento ao eSocial. A funcionalidade foi disponibilizada pelo Serpro, em parceria com a Receita Federal do Brasil e Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, e atende a obrigatoriedade determinada pela portaria conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.
Os órgãos públicos e organizações internacionais compõem o Grupo 4 de obrigados ao eSocial (confira o calendário de obrigatoriedade ao final) e deveriam iniciar o envio de eventos periódicos (folhas de pagamento) em abril desse ano, tendo sido adiado para este mês de agosto. Com o início da nova fase, informações relacionadas à folha de pagamento das entidades, que contemplam dados de rendimentos e descontos sobre a remuneração dos empregados, servidores e beneficiários da Tabela 25 do eSocial, passam a ser recepcionadas e compor a base de dados do eSocial.
Trata-se de um marco muito importante para o eSocial, pois o serviço passa a consolidar dados de remuneração de todos os empregados e servidores do país. No portal web foi disponibilizado somente o envio dos eventos referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nas próximas atualizações deverão entrar o do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o dos benefícios previdenciários.
A próxima fase do cronograma de implantação está prevista para ocorrer em janeiro do próximo ano, e está relacionada ao envio de dados de segurança e saúde no trabalho (SST), também pelos órgãos públicos e organizações internacionais.
Confira o calendário de obrigatoriedade: