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Privacidade
Compras na internet: novos hábitos requerem novos cuidados
A pandemia do vírus Covid-19 levou à imposição de isolamento social em vários países, obrigando adaptações na vida pessoal e profissional, como o incremento do uso da internet para atender suas necessidades de trabalho e consumo de bens e serviços. Esse cenário impulsionou o e-commerce com a inclusão de um público que até então desconhecia seus benefícios. Mas, essa mudança de hábito demanda cuidados adicionais a ativos muito preciosos: os dados pessoais do consumidor, como veremos a seguir.
Com o aumento de volume de negócios na web, observou-se o crescimento dos serviços de entrega e a necessidade de aprimorar a logística, que é o processo de execução eficiente de transporte e armazenamento de matéria prima ou de mercadorias, desde o ponto de origem até a entrega ao consumidor. O objetivo é atender ao cliente de maneira oportuna, realizando as entregas com rapidez, segurança e a preços competitivos.
Entretanto, essa cadeia de consumo – que envolve consumidores, empresas de e-commerce e de logística – deverá considerar a proteção da privacidade dos dados pessoais dos consumidores, assegurada pela Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
Como resolver essa equação, pois, por um lado há a necessidade de proteção dos dados pessoais, mas, por outro, essas informações são necessárias para prestar o serviço com eficácia?
Entre outras medidas, será assertivo que as empresas invistam em tecnologia e na capacitação de seus funcionários e terceirizados quanto à necessidade de proteção dos dados dos consumidores, de forma a minimizar as informações impressas nas etiquetas de endereçamento. Exemplificando, pode não fazer sentido incluir na etiqueta o CPF ou o RG, mas o nome do consumidor e seu endereço são necessários.
Outra medida simples e de baixo custo seria, no momento da entrega, orientar ao consumidor para eliminar/fragmentar seus dados pessoais constantes das etiquetas antes de descartar as embalagens.
De todo modo, destacamos a importância de conscientizar os consumidores no sentido que saibam dos riscos da exposição indevida de seus dados pessoais, e quais medidas podem adotar para se resguardar, como a eliminação de seus dados das embalagens.
A falta de observação desses cuidados, de forma indireta foi notícia em emissoras de TV, quando reportaram o fato de um certo consumidor que, após receber uma TV de 50 polegadas, colocou a caixa em seu carro e a descartou próximo ao muro de um condomínio, um pouco distante de sua casa. Tal fato gerou indignação a um morador deste condomínio que, ao se aproximar da caixa, observou que nela constava a etiqueta com o endereço do consumidor. O morador decidiu deslocar-se para a casa desse consumidor e lhe devolver a caixa, informando que seu condomínio não era local de descarte de lixo. O caráter educativo da reação foi a menor das consequências. Em mãos erradas, os dados pessoais desse consumidor poderiam ter gerado maiores prejuízos.
Assim, ao receber embalagens de produtos adquiridos via web, tenha sempre em mente que as etiquetas que contêm identificação pessoal e localização devem ser inutilizadas, antes de descartá-las. Esse cuidado evitará que seus dados fiquem expostos e possam ser utilizados de forma indevida, causando transtornos ou prejuízos ao caírem em mãos erradas.
Artigo escrito com a participação da estagiária Karine Soares dos Santos Lins
Mini-currículo
Marcia Cristina de Castro é técnica de Privacidade e Proteção de Dados no Serpro.
É graduada em Infraestrutura de redes de computadores pela Centro Universitário Carioca - Unicarioca. É especialista em Proteção Digital de Negócios, Tecnologia, Gestão e Segurança de Dados pela FIA - São Paulo Escola de Negócios. E possui pós graduação em Gestão da Segurança da Informação pela Unisul - Universidade Sul Santa Catarina.
Marcia possui ainda a certificação ABNT Lead Implementer 27701 e os cursos Privacy & Data Protection Essentials (PDPE) e Encarregado de Proteção de Dados.