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Trânsito
Empresas e órgãos públicos poderão oferecer benefícios a condutores que não tenham infrações de trânsito

Com o objetivo de promover a condução segura e responsável, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) criou o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores, que permite a empresas e órgãos públicos oferecerem diversos benefícios a motoristas que não tiverem cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Os benefícios poderão ser concedidos por empresas privadas, de acordo com o interesse de cada uma, e também pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Dentre as possíveis vantagens a serem oferecidas, estão reduções em taxas de serviços públicos e privados, condições diferenciadas para locação de veículos e contratação de seguros, descontos em pedágios e em estacionamento, oferta de cashback e muitos outros.
Condutor deve registrar a participação
A partir do dia 22 de setembro, o condutor que quiser participar do Cadastro Positivo deve registrar a autorização por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran. Ao fazer isso, o participante dá o consentimento para que os demais cidadãos visualizem que o mesmo está apto a receber os benefícios. O cadastro positivo será ativado no dia 13 de outubro, data a partir da qual as vantagens poderão ser concedidas.
As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que serão oferecidos, preenchendo este formulário online. Em recompensa aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo "Parceiro do Bom Condutor", que poderá ser utilizado nas ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.
Inovação para o trânsito
O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Ministério da Infraestrutura e para a Senatran. Para a sua inclusão na mais recente atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a novidade foi regulamentada pela Resolução nº 975, de 18 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).