Notícia
Sistemas de Trânsito
Nova funcionalidade do SNE facilita a vida das pessoas jurídicas
A partir de hoje, 7, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia que permite o pagamento de multas com até 40% de desconto, traz uma novidade voltada para as pessoas jurídicas. Logo após a adesão da empresa ao sistema, todos os veículos associados a determinado CNPJ são automaticamente incluídos, o que torna mais fácil a gestão de grandes frotas. A estimativa é que, desde o lançamento, o serviço desenvolvido pelo Serpro para o Denatran já tenha gerado uma economia de mais de R$ 100 milhões para usuários de todo o país.
Empresa
Para utilizar o SNE, a pessoa jurídica deve possuir certificado digital e vincular a identificação no Portal Gov.br. A partir daí, é possível fazer a gestão das infrações no Portal de Serviços do Denatran. Todas as funcionalidades do SNE Web já foram migradas para esse ambiente.
Cidadão
O cidadão deve utilizar o SNE no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e Google Play. É o mesmo app utilizado para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) digitais. Depois, basta acessar o ícone “Infrações” e habilitar a adesão ao SNE. Ao receber notificação de multa, o proprietário do veículo cadastrado pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo. Para ter direito ao desconto, é necessário reconhecer o cometimento da infração, com a desistência de interpor recursos. Mais de três milhões e seiscentos mil usuários de todo o país já adotaram a tecnologia.
O gerente do Serpro do Departamento de Soluções Digitais para o Trânsito, Diego Migliavacca, afirma que as notificações enviadas pelo aplicativo já evitaram que, em três anos, mais de 2,5 milhões de correspondências fossem emitidas. “Além da praticidade e economia para o cidadão, o SNE possibilita economia de recursos ambientais e com gastos públicos, que podem ser revertidos em outros serviços para a população”, destacou.
Cobertura
Todas as rodovias federais são cobertas pelo SNE, já que a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já fizeram suas adesões. A cobertura também inclui 16 Detrans em todo o país, além de 519 prefeituras. Caso o usuário seja notificado por um órgão autuador que ainda não faz parte do SNE, ele recebe a multa pelo meio tradicional, ou seja, por carta. A lista dos órgãos que já aderiram ao SNE pode ser consultada aqui.