Notícia
Desburocratização
Estreia novo sistema de comunicação de alvarás e habite-se

Prefeituras Municipais de todo o país e Administrações Regionais do Distrito Federal já podem, a partir desta quinta-feira (11), comunicar de forma muito mais prática e rápida, junto à Receita Federal, quais alvarás de obras de construção civil e documentos de habite-se foram concedidos no mês anterior. Esse processo, que deve ser informado até o dia 10 de cada mês, ficou mais fácil com o SisobraPref Web, sistema online que permite o cadastramento e o envio desses dados, não sendo mais necessário o download e a instalação de um programa específico.
A solução foi desenvolvida pelo Serpro, empresa de tecnologia da informação do governo federal, em parceria com a Secretaria Especial da Receita Federal. O SisobraPref Web é totalmente online e de fácil operação, tanto para o cadastramento quanto para o envio dos dados. A nova plataforma substituirá o SisobraNet e o SisobraPref, que foram desativados no último dia 10 de fevereiro.
Benefício para o contribuinte
A utilização do SisobraPref Web também vai facilitar a vida do contribuinte que precisa inscrever sua construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO), já que o cidadão poderá simplesmente importar automaticamente as informações do alvará correspondente.
De acordo com o analista do Serpro Daniel Sousa, do Departamento de Soluções para Escrituração Fiscal, Trabalho e Fundo de Garantia, a tecnologia também permitirá a futura implementação de um outro sistema, Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO) que possibilitará, de forma segura e ágil, a regularização de obras inteiramente pela internet. “Assim, o cidadão não terá mais a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento, ou aguardar a análise de documentos, para obter a sua certidão de regularidade fiscal”, destaca.
Como ter acesso
O sistema pode ser acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal, mediante utilização de certificado digital. O envio das informações também poderá ser realizado por sistema próprio desenvolvido pelos entes federativos, desde que sejam obedecidas às regras relativas ao leiaute do arquivo que deve ser transmitido.
O ente federativo que enviar fora do prazo os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior ou, não havendo expedição, a declaração de ausência de movimento ficará sujeito à multa e a restrições de natureza fiscal (arts. 50 e 92 da Lei nº 8.212, de 1991).
Saiba mais sobre o SisobraPref consultando as informações no ambiente da Receita Federal. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do Fale Conosco.