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Sistema da Defensoria Pública da União é integrado a mais um Tribunal Regional Federal

Desde a última quarta-feira, 14, o Sistema de Informação da Defensoria Pública da União (SISDPU), desenvolvido pelo Serpro, passou a ser utilizado por mais um Tribunal Regional Federal (TRF). A tecnologia, que já atendia à 1ª Região, agora inclui também a 3ª Região. Com a integração, os defensores públicos da União podem realizar o envio de petições e consultar processos judiciais, de forma ágil e prática, oriundos também do Mato Grosso do Sul e de São Paulo, além do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Antes da funcionalidade automatizada, os defensores públicos realizavam petições utilizando os sistemas específicos de cada tribunal, o que demandava muito tempo para acessar o sistema, incluir a peça e, ainda, anexar toda a documentação que acompanha o processo. "A cada caso, tínhamos que acessar o Processo Judicial Eletrônico e trabalhar com ambos os sistemas, o da Defensoria e o do Tribunal. Assim, corríamos o risco de indisponibilidades concomitantes ou em momentos diversos, além de sermos obrigados a repetir tarefas, como baixar arquivos de um sistema para poder protocolar no outro. A integração traz um impacto imediato na qualidade dos serviços prestados aos hipossuficientes", explica o defensor público Fernando de Souza Carvalho.
As novas funcionalidades permitem que o envio seja feito por meio de integração direta entre os sistemas da DPU e dos tribunais, trazendo um ganho de produtividade para os defensores. "Isso vai possibilitar o atendimento a um número maior de assistidos, promovendo a defesa gratuita dos direitos da população vulnerável e favorecendo a democratização do acesso à Justiça”, avalia a analista de negócio do Serpro Greicy Rigo, do Departamento de Soluções de Gestão para Judiciário e Órgãos Federais de Contole.
Papel da DPU
A Defensoria Pública da União defende e presta assistência, de forma gratuita, às pessoas em situação de vulnerabilidade que não podem arcar com os custos processuais em causas da competência da Justiça Federal. Os atendimentos, muitas vezes, envolvem questões com o INSS, financiamentos habitacionais e estudantis feitos junto à Caixa Econômica, demandas por serviços médicos em hospitais da rede pública federal ou pelo recebimento do atendimento emergencial. Para ter direito à assistência, é necessário que o cidadão comprove renda familiar abaixo de R$ 2 mil ou a ocorrência de gastos extraordinários, como despesas com medicamentos que comprometam seu sustento.
A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior. Nos municípios que não fazem parte da lista, é preciso buscar um advogado particular ou procurar a Justiça Federal local.