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Dados Pessoais
Lentidão na adaptação à LGPD expõe empresas a penalidades administrativas e financeiras
Quase um ano após a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrar em vigor, podemos dizer que as empresas brasileiras concluíram o ciclo de adaptação às novas regras, certo? Errado. Levantamento realizado pela RD Station com 997 participantes (60% deles microempresas) revela que 77% das companhias estão atrasadas para lidar com as punições previstas na Lei.
Segundo a pesquisa, apenas 7% finalizaram a adequação à LGPD, enquanto 8% estão na etapa final do processo. A maior parte das empresas parece ainda estar engatinhando na adequação, já que 69% dizem não possuir ou ainda estar iniciando a construção de uma política própria de proteção aos dados dos clientes.
Risco
O atraso na adequação à Lei é um fator de risco para as empresas. Muito se fala nas multas por descumprimento da LGPD, que podem chegar a 2% da receita (até o limite de R$ 50 milhões), mas as sanções vão além disso e incluem: advertência; multa diária; bloqueio ou eliminação dos dados relacionados à infração; e suspensão ou proibição do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais relacionados à infração.
Lembrando que para as organizações públicas não há previsão de sanções pecuniárias, porém se aplicam sanções regulatórias, como advertência e penalidades administrativas.
Barreiras
Entre os fatores apontados pelas empresas para a lentidão na adequação aos padrões da LGPD, destacam-se a confusão sobre quais áreas precisam receber cuidados especiais e a ausência de pessoas especializadas ou do conhecimento necessário na organização. A sensação de desorientação pode ser explicada pelo fato de que apenas 3% das companhias pesquisadas contam com algum tipo de ajuda, como consultorias especializadas. Em geral, parece que falta saber com clareza o que fazer e o como fazer para ficar em dia com a nova legislação.
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