Notícia
IMPOSTO DE RENDA 2021
Quase 10 milhões de contribuintes já enviaram a declaração do IRPF

Um total de 9.975.346 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foram enviadas pelos contribuintes até o dia 31 de março. A data marca um mês do início do prazo de entrega, que começou no dia 1º de março e termina no dia 30 de abril. O número representa quase 30% do total de declarações previstas para 2021, que é de 32 milhões. É também o segundo maior número em três anos, atrás apenas de 2019, em que foram recebidas 10.174.154 declarações pelo sistema desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Receita Federal.
Das quase 10 milhões de declarações recebidas, 606.905 foram por meio de dispositivos móveis e 8.976.996 pelo Programa Gerador de Declaração da Receita. Cerca de 92 mil documentos foram enviados com certificado digital, contando com a praticidade da declaração pré-preenchida, facilidade que também foi estendida, neste ano, aos contribuintes que possuem conta no portal do governo Gov.BR com níveis de acesso prata ou ouro.
Recordes
O maior volume de entrega deste ciclo ocorreu no dia 1º de março, com mais de 76 mil declarações entregues por hora e mais de 628 mil no dia. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia, ficando indisponível somente na madrugada, entre 1h e 5h. No site da Receita, são oferecidas informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.
Novidades do IRPF 2021
Uma das grandes inovações deste ano é a opção da declaração pré-preenchida, que, antes, só podia ser utilizada por pessoas com certificado digital e, agora, foi ampliada para uso de contribuintes que já tenham acesso ao portal Gov.BR nos níveis mais rígidos de segurança, beneficiando cerca de 10 milhões de contribuintes. O contribuinte deverá acessar a declaração pré-preenchida dentro do serviço Meu Imposto de Renda no e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Para criar a conta, é só acessar https://acesso.gov.br.
Outra novidade é a respeito do auxílio emergencial, que deverá ser declarado no Imposto de Renda, já que é considerado um rendimento tributável, pelos contribuintes que tiveram rendimentos em valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado. O programa vai identificar o limite ultrapassado, o recebimento do auxílio recebido, que deverá ser devolvido, e irá gerar um Darf para devolução, juntamente com o Recibo da Declaração.
Podem ser destacadas, também, outras novidades importantes relacionadas a procedimentos de preenchimento e a novas regras: endereço de e-mail e número de celular na ficha de identificação, que poderão ser utilizados pela Receita para informar sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal; procuração do dependente para autorizar a disponibilização de informações sobre rendimentos na declaração pré-preenchida; tipo de conta “pagamento” para restituição; nova numeração das contas da Caixa Econômica Federal para crédito da restituição ou débito automático; criação de novos códigos para a informação de Criptoativo na ficha Bens e Direitos.