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IRPF

Governo amplia acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

Mais de 10 milhões de brasileiros cadastrados com conta prata e ouro no gov.br já podem utilizar a funcionalidade que antes estava restrita a contribuintes com certificado digital
IRPF pré-preenchida
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24 de março de 2021

A partir de hoje, 24 de março, está disponível a funcionalidade da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para mais de 10 milhões de brasileiros. A facilidade estava restrita anteriormente apenas aos contribuintes com certificado digital. Agora, a Receita Federal em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, ampliou o benefício aos usuários do gov.br que têm conta no portal do governo com os mais rígidos níveis de segurança: prata e ouro. 

A declaração pré-preenchida faz parte de um projeto-piloto para democratizar o uso universal da funcionalidade, que foi possível graças às novas regras trazidas pelo Decreto nº10.543/ 2020. O normativo permite que outros tipos de assinatura eletrônica também sejam aceitas no tratamento de dados protegidos por sigilo fiscal. “É um serviço digital de extremo valor para o cidadão. Uma ampliação de acesso de milhões de usuários para um público potencial de mais de 97 milhões, que é o número total de brasileiros cadastrados no portal gov.br”, avaliou o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luiz Felipe Monteiro. 

O presidente do Serpro, Gileno Barreto, destacou a evolução do Imposto de Renda e o esforço conjunto no governo para impulsionar a transformação digital do Brasil. “Nos orgulha afirmar que a Receita Federal do Brasil, conforme a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), é uma das Receitas Federais mais avançadas no uso intensivo de tecnologia da informação do mundo. Nossa missão é conectar governo e sociedade e tornar a vida dos contribuintes mais simples”, afirmou.

Para o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Frederico Igor, a solução de preenchimento automático foi desenvolvida também para simplificar a vida do contribuinte. “O preenchimento não é apenas uma facilidade para o cidadão, ele aumenta a sua conformidade, evitando a incidência em parâmetros de malha fiscal, seja por rendimento, seja por despesas médicas, garantindo a segurança jurídica da declaração”, complementou.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril. A previsão é receber mais de 32 milhões de declarações neste ano, de acordo com a Receita Federal. 

Na prática

Para ter acesso à funcionalidade da declaração pré-preenchida, o contribuinte deve declarar o Imposto de Renda no portal de atendimento virtual ao contribuinte, o e-Cac, ou no programa do IRPF (neste caso somente para portadores de certificado digital), disponível no site da Receita. O aplicativo Meu Imposto de Renda ainda não permite recuperar diretamente as informações, mas o contribuinte pode iniciar a declaração em um dos dois ambientes, continuar o preenchimento e enviar pelo aplicativo.

A declaração pré-preenchida traz, automaticamente, todas as informações do exercício anterior do contribuinte, bem como informações atuais advindas das declarações de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias (Dimob). O contribuinte só precisa fazer a atualização, conferindo os dados e inserindo novos, caso necessário. Além de mais prática, a funcionalidade evita a ocorrência de erros e omissões. 

Como ter uma conta no gov.br

O cidadão deve ter um acesso com nível de assinatura digital qualificado no portal do governo, do tipo prata ou ouro, para poder utilizar a funcionalidade da declaração pré-preenchida, se não tiver o certificado digital.

Além da assinatura qualificada, é necessário atender, ainda, a mais um requisito de segurança: habilitar, no aplicativo, a chamada “verificação em duas etapas”. Assim, toda vez que o cidadão tentar entrar no gov.br ele vai receber um código, por aplicativo móvel, que deverá ser utilizado no login, em processo de dupla autenticação.  

Para criar uma conta no gov.br, é preciso seguir os seguintes passos:

1. baixe o aplicativo “meu.gov.br", na App Store ou Google Play, e insira seus dados;
2. após a autenticação, será iniciada a captura de imagens para a validação facial;
3. siga as instruções solicitadas pelo App para que o seu reconhecimento facial seja feito corretamente;
4. após o procedimento de biometria, você já tem a conta ouro;
5. entre então em https://contas.acesso.gov.br e habilite "verificação em duas etapas" na opção “segurança”;
6. com a habilitação do duplo fator de verificação, já é possível acessar suas informações fiscais no ambiente do e-Cac;
7. na tela inicial do e-Cac, aparecerá a opção de acesso pelo portal gov.br. Basta fazer o login do portal gov.br, inserindo CPF, senha, mais fator duplo de autenticação, ou por certificado digital. 

Tipos de conta no gov.br

O portal gov.br tem três níveis de acesso: bronze, prata e ouro. A declaração pré-preenchida está disponível aos usuários prata e ouro. Atualmente, cerca de 5 milhões de brasileiros possuem conta ouro, 5 milhões têm conta prata e mais de 87 milhões possuem conta bronze.

A conta prata é aquela permitida ao usuário que acessa o gov.br por meio de seu internet banking, além daqueles que já tenham feito validação, seja em atendimentos presenciais do INSS, sejam servidores públicos, junto ao serviço de gestão de pessoas de seu órgão.

Já a ouro está disponível para todos os cidadãos com cadastramento biométrico realizado para o título eleitoral, ou que tenham feito a biometria facial no aplicativo gov.br, além dos portadores de certificado digital.

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