Notícia
Transformação Digital
e-Processo agora permite Sessões Virtuais de Julgamento
O e-Processo, sistema desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB) que possibilita, entre outras coisas, a tramitação e o gerenciamento de processos e procedimentos administrativos por meio digital, recebeu mais uma novidade. A partir de agora é possível que julgadores, tanto nas Delegacias de Julgamento da Receita (DRJ) quanto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), possam registrar seus votos totalmente online, em sessões realizadas de forma não presencial.
A melhoria, necessária para que os órgãos se adequassem à transformação digital iniciada pelo Governo Federal, foi implementada conforme a Portaria nº 16/2021 da Receita Federal. A norma regulamenta o Sistema de Sessões Virtuais como modalidade de julgamento em processos na Receita Federal a partir deste mês de abril.
As Sessões Virtuais são realizadas por meio de agendamento de pauta e com prazo para os julgadores postarem seus votos no ambiente virtual. Assim, não há mais necessidade de reuniões, sejam presenciais ou não. Todo o procedimento é realizado no sistema da Receita Federal, adaptado ao ambiente virtual, mas sem desrespeito às exigências e etapas dos processos julgados presencialmente.
Segundo a Receita Federal, o excesso de litígios fiscais no Brasil é uma preocupação constante. Por isso, tem-se buscado medidas que possibilitem a diminuição do tempo de análise e consequente alto número de processos em fila de espera. O e-Processo pode reduzir os prazos de julgamento de demandas administrativas que envolvam conflitos tributários.
Exceções
Nem todos os processos poderão ser julgados na modalidade Plenário Virtual. Causas que envolvam um maior valor, que acarretem consequências tributárias a terceiros ou que tenham repercussão na esfera penal impedem o uso dessa modalidade.
Passo a passo
As sessões virtuais seguem etapas e prazos definidos pelo Presidente da Turma ou da Câmara Recursal. Veja abaixo a sequência:
1. Agendamento
2. Indicação de processos para pauta, no prazo de até dois dias úteis
3. Elaboração da pauta
4. Inclusão, pelo relator, das informações relativas aos resultados de seu voto e disponibilização da respectiva minuta, no prazo de até dois dias úteis
5. Proferimento dos votos pelos demais julgadores, no prazo de até cinco dias úteis
6. Apuração do resultado, e
7. Elaboração e assinatura da ata.