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Privacidade Importa
Dados pessoais de estrangeiros, o que a LGPD diz sobre isso?
Uma dúvida que tem se tornado comum quando se fala em tratamento de dados pessoais é sobre como as organizações lidam com os dados de estrangeiros. Como existe uma população considerável deles vivendo ou transitando no Brasil, muitas empresas nacionais que coletam e tratam dados de estrangeiros no próprio território brasileiro, inclusive o Serpro, passaram a se preocupar com a conformidade em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Mas será que a LGPD faz alguma diferenciação para dados pessoais de estrangeiros? Como ela aborda esse tema? O objetivo deste artigo é esclarecer como esses dados pessoais são tratados na vigente Lei 13.709/18.
O dispositivo legal n° 13.709/2018 tem como objetivo disciplinar questões sobre tratamento de dados pessoais e proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, independente do meio, inclusive de estrangeiros que estejam no Brasil. A lei, em seu art.3º, se aplica aos seguintes critérios:
- tratamento do dado que ocorrer em território nacional;
- tratamento do dado que tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de indivíduos localizados no território nacional; ou
- dados que tenham sido coletados no território nacional.
O Consenso jurídico, quando se fala em tratamento de dados pessoais, é a territorialidade e não a nacionalidade do titular. Isso quer dizer que o lugar onde é realizada a operação de tratamento do dado pessoal é que tem que ser levado em consideração. Então, se o dado é coletado e processado em território brasileiro, independente da origem ou nacionalidade do titular, a lei que se aplica é a LGPD (13.709/18) e não a GDPR, por exemplo. Em sentido contrario, a GDPR só se aplica se o tratamento do dado do titular estiver sendo realizado dentro do território Europeu.
Ainda dentro desse contexto, é importante salientar que o alcance da LGPD também é extraterritorial, isso quer dizer que sua aplicação é válida aos dados que sejam tratados fora do Brasil, desde que a coleta tenha ocorrido em solo nacional. Então mesmo que tenha sido um estrangeiro inserindo dados no Brasil e estes sendo tratados no exterior, o tratamento deve se adequar à nossa legislação em vigor.
Neste sentido, entende-se que se os dados pessoais de estrangeiros são tratados em território nacional, aplica-se a LGPD, já que não é a nacionalidade que define o diploma legal aplicável, mas a territorialidade.
Daniella Freitas Garcia Dupin. Analista de Privacidade e Proteção de Dados. Graduada em Tecnologia da Informação (UniCeub). Possui especialização em Gestão de Riscos e Compliance (Uniderp) e em Sistemas Distribuídos (UNB) e Certificação em COBIT 5. Desde 2007 tem exercido funções dentro da Governança Corporativa e de TI, Gerenciamento de serviços , processos e melhoria contínua no Serpro. Hoje atua na implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de dados do Serpro.