Notícia
IRPF 2021
Mais de 2,8 milhões de pessoas já enviaram a declaração do IRPF

O sistema de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, recebeu, até as 17h30 desta segunda-feira (8), 2.807.165 documentos pelos contribuintes. O número corresponde a 8,75% do volume total de declarações esperadas para 2021, que é de cerca de 32 milhões, de acordo com a Receita. O prazo final de entrega é dia 30 de abril.
Dos mais de 2,8 milhões de documentos já entregues, quase 15 mil foram enviados com certificado digital, contando com a praticidade da declaração pré-preenchida, facilidade estendida também, neste ano, aos contribuintes que possuem conta no portal do governo Gov.BR com níveis de acesso prata ou ouro, ou seja, verificado e comprovado. A previsão é que a novidade esteja disponível a partir do dia 25 de março.
Números
Nesta primeira semana, do dia 1º a 8 de março, o sistema recebeu, em média, sete declarações por segundo, 444 por minuto e mais 26 mil documentos por hora. O maior volume de entrega ocorreu no dia 1º de março, com mais de 76 mil declarações entregues por hora e mais de 628 mil no dia.
O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia, ficando indisponível somente na madrugada, entre 1h e 5h. No site da Receita, são oferecidas informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.
Novidades do IRPF 2021
Uma das grandes inovações deste ano é a opção da declaração pré-preenchida, que, antes, só podia ser utilizada por pessoas com certificado digital e, agora, foi ampliada para uso de cidadãos que já tenham acesso ao portal Gov.BR nos níveis mais rígidos de segurança, beneficiando cerca de 10 milhões de contribuintes. O contribuinte deverá acessar a declaração pré-preenchida dentro do serviço Meu Imposto de Renda no e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Para criar a conta, acesse https://acesso.gov.br.
Outra novidade é a respeito do auxílio emergencial, que deverá ser declarado no Imposto de Renda, já que é considerado um rendimento tributável, pelos contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado. O programa vai identificar o limite ultrapassado, o recebimento do auxílio recebido, que deverá ser devolvido, e irá gerar um Darf para devolução, juntamente com o Recibo da Declaração.
Podem ser citadas também outras novidades importantes relacionadas a procedimentos de preenchimento e a novas regras: endereço de e-mail e número de celular na ficha de identificação, que poderão ser utilizados pela Receita para informar sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal; procuração do dependente para autorizar a disponibilização de informações sobre rendimentos na declaração pré-preenchida; tipo de conta “pagamento” para restituição; nova numeração das contas da Caixa Econômica Federal para crédito da restituição ou débito automático; criação de novos códigos para a informação de Criptoativo na ficha Bens e Direitos.