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Proteção de dados
Serpro debate impactos da LGPD nas relações digitais durante Enastic AGU

Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas relações digitais foi o tema da apresentação do diretor Jurídico e de Governança e Gestão do Serpro, Gileno Barreto, ao participar do painel Lei Geral de Proteção de Dados, no Enastic AGU, realizado na última quinta-feira, dia 2 de julho. O encontro virtual contou, também, com a participação do procurador federal da AGU, Leonardo Parentoni; do juiz federal do TRF4, Oscar Valente, e do professor da USP/RSI, Marcos Untura.
"As mudanças de paradigmas provocadas pela nova lei atingirão fortemente toda a sociedade, que, de uma forma ou de outra, terão de ser analisadas pelos operadores do Direito, pelo Poder Judiciário. Essa situação já foi observada na Europa, com a entrada em vigor da General Data Protection Regulation (GDPR), em maio de 2018, da qual nossa LGPD se inspirou", informou Gileno Barreto.
Nessa nova jornada de adequação à LGPD, o Serpro vem trabalhando no seu projeto há quase um ano. "Ainda temos uns dois meses pela frente até a entrada em vigor da Lei, ou não, pois ainda há uma pendência da aprovação da Medida Provisória nº 959 que adia a sua vigência para 3 de maio de 2021. Isso não significa que não precisamos estar prontos. O prazo que o Serpro trabalha é 1º de agosto", acrescentou.
"É desafiadora a adequação nossa à LGPD. No Serpro, particularmente, ocorrem mais de 100 bilhões de transações por ano. Os dados dos brasileiros, de alguma forma, passam pela empresa, que possui, também, 700 sistemas em operação simultaneamente e quase duas mil aplicações. No momento da vigência da nova Lei, muitos questionamentos e dúvidas irão surgir, apesar de todos esforços que estão sendo realizados. O projeto interno do Serpro envolveu mais de 70 pessoas, o que representa um custo muito elevado para determinado tipo de empresa", destacou Gileno.
Alto investimento
Quanto à questão econômica, Gileno Barreto diz que essa lei poderá fortalecer os grandes players do mercado, porque dispõem de mais recursos e poder financeiro para se adaptar, financiar os riscos, do que as pequenas empresa, no mesmo espaço de tempo. Em alguns casos, acrescenta, "esses investimentos poderão ser proibitivos. As 500 maiores empresas globais gastaram, aproximadamente, 7,8 bilhões de dólares em adequação à GDPR, e empresas brasileiras que têm operações transnacionais terão de se adaptar não somente à LGPD, mas, também, à GDPR, o que não é nada barato".
Além do custo de adequação, outro ponto em destaque, visto na Europa, diz respeito à liberdade de expressão, que pode ser afetada pela normatização, o que, em tese, não era para ocorrer. No entanto, mais de mil sites de notícias fecharam na União Europeia, em 2018, o que significa, obviamente, expressiva redução no acesso à informação.
Pesquisas Científicas
"O legislador não quis criar qualquer impeditivo à pesquisa, à inovação, tão pouco ao desenvolvimento econômico, que depende, substancialmente, dessas duas áreas do conhecimento e tecnologia, mas será que, hoje ou no momento em que a Lei entrar em vigor, poderemos realizar pesquisa como a feita há 10 anos na Dinamarca, sobre à possibilidade do uso de celular provocar câncer? O trabalho baseou-se no rastreamento e análise de 358 mil usuários; cruzamento com os números do Seguro Social e registros nacionais de incidência da doença."
Inovação
"Hoje a Internet das Coisas (Iot), machine learning e Inteligência Artificial ( IA) precisam de uso massivo de dados. A LGPD possui dispositivos que regulam o seu uso e tratamento de dados. Com a vigência da lei, poderá haver algum obstáculo ao desenvolvimento de novos produtos, pesquisas, ferramentas? Estudos acadêmicos estão analisando esses questões."
Novos riscos de segurança cibernética
"Os dados já têm um valor muito grande, mas a partir do momento em que a sua guarda se tornar imperativa os investimentos em segurança cibernética serão muito maiores. Os EUA gastam 13 bilhões de dólares anuais com esse tipo de segurança e seus investimentos aumentam a cada ano. A partir do momento em que os dados são restritos, o seu tratamento também será."
Relações entre o cidadão e o Poder Judiciário
"Os operadores do Direito desempenharão o papel mais relevante da LGDP, ao delimitar o escopo da Lei e o alcance das relações digitais no mundo real e no mundo digital. As relações entre o cidadão e o Poder Judiciário mudarão muito e já estão mudando, exemplo disso são ações em tempo de pandemia. Processos judiciais, onde são discutidos aspectos comerciais, segredos de propriedade intelectual, terão de ser classificados de acordo com a sua natureza e o conceito de sigilo. Certamente, tudo isso terá de ser revisto."
"A LGPD ainda não está em vigor, mas certamente ela terá como principal fiscalizadora a sociedade que já está atuando quanto às questões relacionadas à privacidade dos dados, não estando somente sob o olhar do poder público."