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Entrevista

Ter um certificado digital vai ficar mais fácil no Brasil

Presidente do ITI anuncia que a emissão remota de certificados digitais será autorizada em breve. Medida visa modernizar o mercado e popularizar o serviço no país
Marcelo Buz, diretor-presidente do ITI (Foto: Daiane Mendes)
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por Comunicação do Serpro — 02 de abril de 2020

Como ampliar o acesso da população e das empresas à certificação digital? A resposta passa pela modernização da legislação brasileira, permitindo a emissão dos certificados pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma loja física. Com a mudança, não apenas será mais fácil o acesso, como os custos da prestação deste serviço tendem a se reduzir, barateando seu preço final. Isso pode acelerar o ritmo de adoção da tecnologia no país, que já possui mais de nove milhões de certificados ativos.

Em entrevista ao Portal do Serpro, o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Marcelo Buz, afirmou que para que esse cenário torne-se realidade, uma Medida Provisória está para ser publicada pelo governo nos próximos dias. De acordo com ele, além de autorizar a emissão remota de certificados digitais, o texto deve regular outros tipos de assinatura eletrônica que atualmente não contam com previsão legal no Brasil.

Nesta conversa, o dirigente também abordou as potencialidades desta modernização e seus efeitos no mercado. “O impacto é total porque agora vamos ter um processo de emissão de certificado digital muito mais moderno e adaptado às tecnologias de segurança da informação existentes no mundo”, afirmou.

Confira a entrevista completa.

Portal Serpro - Como o ITI avalia a possibilidade, em estudo pelo governo, de permitir a comercialização remota de certificados digitais?

Marcelo Buz - As possibilidades são maravilhosas. A Lei da Certificação Digital no Brasil é de 2001 e, de lá pra cá, nunca foi feita nenhuma revisão nem modernização nesses processos. A Europa, da sua primeira Lei de Assinaturas Eletrônicas já está editando a sua terceira revisão e edição. Antes tarde do que nunca! Já estava na hora de fazermos essa modernização nos processos de certificados digitais.

Há alguma previsão de data para a normatização desse procedimento?

A minuta está transitando no Palácio do Planalto. A previsão é nos próximos dias, mas não há a data exata, pois precisa da aprovação das instâncias superiores do Palácio.

Qual o impacto da medida na missão do ITI de popularizar essa tecnologia no país? O produto tende a ficar mais acessível?

O impacto é total porque agora vamos ter um processo de emissão de certificado digital muito mais moderno e adaptado às tecnologias de segurança da informação existentes no mundo. Vamos ter uma missão muito forte de conduzir a regulamentação desse novo ambiente.

É possível garantir, ao atendimento remoto, os mesmos requisitos de segurança do atendimento no balcão? Como?

Não só é possível como a expectativa é que nós tenhamos inclusive mais segurança, tendo em vista que com a robotização do processo de emissão do certificado digital temos condições de eliminar análises subjetivas e passarmos a ter, cada vez mais, análises científicas e lógicas. Então, nós estamos saindo das análises subjetivas do cidadão – verificar a autenticidade e validade do documento –, e migrando para algoritmos matemáticos, com uso da tecnologia da informação. A expectativa é que a gente inclusive aumente os requisitos de segurança da ICP-Brasil.

Todas as empresas que atualmente comercializam certificados digitais passarão, após a medida, a poder atuar remotamente de forma imediata?

As normas são gerais e esclareço que o ITI não se imiscui, não se mistura e não regra as estratégias de mercado. As decisões ou políticas comerciais cabem a cada empresa. É interessante deixar claro que a possibilidade é para todos e a adoção ao novo processo é discricionária, é uma nova opção e cada Autoridade Certificadora define sua forma de trabalhar.

A iniciativa tem o propósito de inovar e garantir agilidade ao processo de emissão. Lembro que até o momento são 18 Autoridades Certificadoras de 1º nível e 102 de 2º nível no país.

Você poderia adiantar alguns outros detalhes dessa medida? Vai valer para quais tipos de certificado?

A Medida Provisória estabelece as condições para as transações digitais de acesso, assinatura e distribuição de documentos. Ela é editada num cenário excepcional e procura atender uma demanda muito específica. E por isso, sim, determinações são válidas para toda a ICP-Brasil, todos os tipos de certificados digitais.

A partir da edição da MP haverá regras também para outros tipos de assinaturas eletrônicas para as quais, até o momento, não havia definição legal no Brasil. Posso citar que a norma define o que é a assinatura eletrônica simples, a assinatura eletrônica avançada e atualiza o conceito de assinatura eletrônica qualificada, que é o certificado digital ICP-Brasil.

O texto também estabelece quais são as informações que devem constar no atestado médico emitido com certificado digital, para garantir requisitos de segurança.

Lembro que atualmente chegamos na marca de nove milhões de certificados digitais ICP-Brasil ativos no país. E a tendência, com a modernização e implantação das novas regras, é esse número aumentar.

Gostaria de abordar algo interessante sobre o tema que não foi citado nas questões anteriores?

A digitalização da economia, a digitalização do governo, a digitalização da sociedade é um processo irreversível e, para isso, temos que, cada vez mais, ficar atentos a requisitos e atributos que vão garantir a validade jurídica dos atos e autenticações realizados em sistemas transacionados no mundo digital.

Gostaria de lembrar que o país tem atualmente mais de 500 serviços públicos digitais. E a meta do Governo Federal é digitalizar mil procedimentos até o final de 2020, concentrados na plataforma e-Gov.

Isso significa, em outras palavras, que é necessário revisar nossas normas em função do avanço tecnológico. A tecnologia evolui, sempre. A renovação e substituição é rápida e constante. O Brasil não pode perder o bonde da história.

Muitos autores já citam o colonialismo digital. Os riscos dos países que não estão inseridos no grupo dos que têm políticas fortes, básicas, preliminares para o desenvolvimento da indústria da informação, podem ser submetidos ao colonialismo digital na contemporaneidade. Dentre essas ameaças estão a submissão, dependência econômica, incapacidade de crescimento, inibição do mercado interno e incapacidade para a ampliar a indústria de informação na economia.

O Brasil precisa ser vanguarda na digitalização mundial para não ficar refém desse colonialismo.

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