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Declaração Digital
Documentos comprobatórios do cadastro rural já podem ser enviados digitalmente
O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) ganhou, neste mês de julho, uma nova funcionalidade que permite aos proprietários de imóveis rurais entregarem os documentos comprobatórios da Declaração para Cadastro de Imóvel Rural por meio da internet. Desenvolvido pelo Serpro para o Incra, o sistema, a partir de agora, torna mais prática, eficiente e segura a gestão desse processo.
As Declarações para Cadastro de Imóveis Rurais, emitidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), são prestadas mediante o preenchimento de formulários eletrônicos disponíveis na internet por meio do sistema. Após o envio da declaração, na maioria dos casos, é necessária a entrega de documentos para comprovação dos dados declarados, a fim de homologar o pedido de atualização cadastral. A lista de documentação é grande: vai desde documentos pessoais, comprovantes de residência, certidões, títulos, registros cartoriais, contratos de compra e venda das propriedades e outros.
Com a nova funcionalidade, a partir de agora, a documentação será recepcionada pela internet no próprio sistema nos formatos de arquivo PDF, PNG ou JPG. O procedimento de entrega, pelos Correios ou presencialmente em um posto de atendimento do Incra, será abolido a curto prazo. A previsão é que, já no início de 2020, o processo de recebimento da documentação seja realizado somente pelo sistema.
De acordo com a gerente do Departamento de Negócios do Serpro, Neurani Lima, o impacto dessa mudança é expressivo e envolve cerca de 2 milhões de detentores de imóveis rurais, além dos titulares temporários e respectivos cônjuges, num total de mais de 7 milhões de interessados. “Mais de 6 mil usuários do sistema, dentre servidores do Incra e as Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs), também serão beneficiados. O Incra vem em um constante esforço para digitalizar os seus serviços e essa implantação agrega muito valor tanto para a gestão realizada pela autarquia, quanto no cumprimento da burocracia pelos proprietários rurais", informa Neurani Lima.
Valores agregados
As partes envolvidas têm muito o que comemorar. O proprietário rural, porque não terá mais a necessidade de se deslocar até uma Superintendência do Incra ou Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), nem precisar enviar a documentação pelos Correios para obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
O Incra, por sua vez, passará a fazer a gestão automatizada desse cadastro. "A implantação do upload de arquivos atende a nossa necessidade de disponibilizar soluções que deem mais celeridade aos fluxos dos processos”, destaca o coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra, Paulo Aparecido Farinha.
Paulo Farinha informa que a autarquia recebe, em média, 1,4 mil pedidos de atualização cadastral por dia. “Esse aprimoramento será capaz de promover, também, a melhoria processual, estabelecendo uma visão sistêmica e integrada dos serviços, dando mais agilidade e segurança ao processo jurídico do Incra, tendo em vista que os documentos ficarão armazenados no próprio sistema”, avalia o coordenador-geral.
CPF do imóvel rural
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é uma espécie de CPF do imóvel rural. É expedido pelo Incra para comprovar a regularidade cadastral e contém informações sobre a área, o titular, a localização, a situação jurídica e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.
O documento é indispensável para legalizar, em cartório, a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial, também, para a concessão de crédito agrícola, sendo exigido por bancos e agentes financeiros.
Desde 2017, a emissão é anual, podendo ser realizada pela internet ou em uma unidade de atendimento do Incra. O CCIR também pode ser emitido por celular ou tablet com o aplicativo SNCR Mobile, disponível para os sistemas Android e iOS.