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Decreto inaugura nova era de contratações públicas no Brasil

Publicado no final de setembro, o Decreto nº 10.024 alterou as regras do pregão eletrônico. O texto aperfeiçoa as regras sobre disputa, envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico para estados e municípios que recebem recursos por meio das transferências voluntárias da União, dentre outras inovações que visam garantir ampla competitividade, transformação digital, desburocratização, sustentabilidade e maior segurança negocial ao mercado.
Segundo o Secretário-Adjunto de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, o decreto é fruto de um trabalho coletivo que durou nove meses e envolveu pregoeiros, gestores públicos, fornecedores, juristas, terceiro setor e associações de classe. "Traz consigo mudanças significativas e altera o status quo. É, em si, o passo derradeiro para trazer um país que faz compras analógicas para a realidade digital", analisa.
Além de aperfeiçoar o procedimento licitatório e implementar práxis administrativas já sedimentadas na administração pública para o âmbito federal, acrescenta Renato, o Decreto impulsiona essa transformação digital em nível nacional, quando estabelece o uso obrigatório do pregão eletrônica para entes federativos que utilizarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, quando da aquisição de bens e contratação de serviços comuns.
Novidades do Sistema de Compras
A nova versão do Portal de Compras do Governo Federal foi lançada nesta segunda-feira, 28 de outubro. Segundo Renan Guerra, Gerente do Serpro para o Domínio Comprasnet, a mudança mais evidente está na "sala de disputa", interface digital onde se dá o pregão. "Desenvolvemos um novo ambiente, mais intuitivo e que favorece a experiência do usuário, com novos recursos visuais e de sincronização e atualização em tempo real", informa.
Outra vantagem é que o sistema agora inibirá o envio automático de lances por meio de robôs, a fim de favorecer maior equilíbrio para a concorrência. Além disso, o gestor passará a contar com dois modos de disputa distintos de envio pelo fornecedor: o Modo Aberto e o Modo Aberto/Fechado.
"No primeiro, os lances são vistos por todos os participantes. A inovação é a previsão de valor ou percentual mínimo de redução entre lances, com tempo fixo para o envio de lances sucessivos. Já no modo Aberto/Fechado, teremos um tempo fixo para apresentação dos lances na etapa aberta e, na fase fechada, participará o fornecedor que apresentar o menor valor e os que enviarem lances até 10% maior do que o lance de menor valor", explica Renan.
Números
O volume financeiro anual operado pelo Comprasnet é de R$ 47,7 bilhões. Se levarmos em conta somente as aquisições realizadas via pregão presencial e eletrônico, o valor corresponde a R$ 19,1 bilhões por ano. A expectativa da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia é de que o novo decreto traga uma redução de 7% nos preços praticados nas compras públicas, o que pode gerar uma economia de R$ 1,3 bilhão anuais, considerando apenas as compras em âmbito federal.