Notícia
Desburocratização
DCTFWeb facilita declaração de débitos e créditos para empresas e outras organizações

O Programa de Unificação do Crédito Público (PUC), que visa à simplificação tributária no país, conclui mais uma fase com a entrada em operação da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
A DCTFWeb, disposta na Instrução Normativa 1787, da Receita Federal do Brasil (RFB), é uma obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Inicialmente, será exigida apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a 78 milhões de reais ou que fizeram a opção pela utilização do eSocial.
A novidade do sistema é a geração automática da declaração, a partir das informações prestadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Serpro.
Facilidades
Entre as vantagens da DCTFWeb, Gustavo Manrique, auditor fiscal da RFB, destaca o ambiente moderno (web), o pré-preenchimento da declaração e o DARF emitido eletronicamente e de maneira unificada. "Devido à simplificação tributária promovida pela declaração, consideramos esse um caso de sucesso para a RFB. Cito também a inversão da lógica ora instaurada: agora, o contribuinte apura os débitos via eSocial e/ou Reinf, confessa via DCTFWeb e, somente após a transmissão da declaração, emite o DARF para pagamento. Dessa forma, ocorre melhoria no fluxo das informações, resultando em maior agilidade e eficiência, tanto dos procedimentos internos da RFB quanto nas demandas dos contribuintes”, acrescenta o auditor fiscal.
A simplificação para os contribuintes é o grande salto do sistema, na opinião de Alexandre Ávila, gerente do Serpro responsável pelo eSocial. Com a centralização das informações, a empresa deixa de realizar várias declarações, passando a trabalhar apenas com um procedimento e utilizando um único documento para pagamento. Neste novo modelo, o contribuinte tem total controle das informações declaradas e dos pagamentos efetuados, além da opção de escolher qual obrigação tributária será paga, já que o sistema permite a geração de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com diversos códigos de receita", explica. Ainda de acordo com ele, o projeto é um marco para a RFB pois representa a concretização da entrada em produção do Programa de Unificação do Crédito Público (PUC), já que, a partir de agora, os sistemas da Receita estão preparados para débitos fazendários e previdenciários.
Como fazer a declaração?
A declaração deve ser elaborada a partir do Sistema DCTFWeb, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (eCac). Depois de realizado o login, basta clicar em "Declarações e Demonstrativos" e, em seguida, em "Assinar e transmitir a DCTF Web".