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Microempreendedor individual poderá parcelar seus débitos com a Receita

Desde o mês de julho, o "Parcmei" pode ser utilizado pelos microempreendedores individuais (MEIs) para parcelar suas dívidas com pendências na Receita Federal. A solução, desenvolvida pelo Serpro, faz parte do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre Casa Civil, Ministério da Fazenda e Sebrae, no qual a empresa viabiliza a parte de infraestrutura tecnológica.
Desde a criação do MEI, em 2009, é a primeira vez que o governo federal abre um programa de parcelamento de débitos para esse segmento empresarial, que poderá parcelar suas dívidas com pendências na Receita Federal do Brasil (RFB) até as 20h (horário de Brasília) do dia 2 de outubro de 2017.
Estes débitos, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016, poderão ser pagos em até 120 prestações. O valor mínimo das parcelas é R$ 50. O pedido de parcelamento pode ser solicitado por meio do site da RFB, do portal e-CAC ou do portal Simples Nacional, com utilização de certificado digital ou código de acesso.
Do dia 3 de julho, quando foi implantado o programa de parcelamento, dividido nas categorias ordinário e especial, até o dia 31, foi contabilizada pela RFB uma arrecadação de R$ 953.875,77 e registrados mais de 27 mil pedidos de parcelamento, conforme registrado no Sistema Parcmei.
De acordo com Tânia Costa, gestora da solução no Serpro, o produto atendeu as expectativas da RFB e do Sebrae. "Os clientes nos deram um feedback positivo quanto à qualidade da solução entregue. O maior beneficiado é o contribuinte MEI, que pode regularizar seus débitos pela internet, sem a necessidade de procurar o atendimento direto da RFB", esclarece. Tânia destaca que a solução continua em aprimoramento, que já está sendo desenvolvida a opção de débito automático e, também, a opção do pagamento on-line.
Produtos do Parcelamento do MEI
Há duas modalidades de parcelamento disponíveis para o MEI:
O aplicativo "Parcelamento Ordinário – Microempreendedor Individual" é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS) em no máximo 60 parcelas e a qualquer tempo.
O aplicativo "Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual", por sua vez, permite solicitar o parcelamento dos débitos apurados no Simei até a competência maio de 2016, em no máximo 120 parcelas até o dia 2 de outubro.
Nos dois aplicativos, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Também é feito no Parcmei o controle de regularidade de parcelas dos parcelamentos. Para as duas modalidades de parcelamento estão disponíveis no Portal do Simples Nacional (Simei) as seguintes opções:
a. pedido de parcelamento de débitos em cobrança na RFB,
b. emissão de DAS,
c. consulta pedidos de parcelamento e
d. solicitação de desistência de parcelamento.
Instrução da RFB
De acordo com a a Instrução Normativa RFB nº 1713/2017, que disciplina o parcelamento, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos impostos sobre operações ferentes à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e sobre serviços de qualquer natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.
No parcelamento, será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento, ou de 20%, se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.