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Centralização
Serpro desenvolve solução para aprimorar o ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços, devendo ser pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem – onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço. Mas a lei complementar nº 157, de 29/12/2016, transferiu a cobrança do ISS para o município de destino, onde está localizado o usuário final ou tomador daquela operação, somente para os tipos de transação cartões de débito/crédito, planos de saúde, anuidade de cartão de crédito, fundos, leasing e consórcio.
Com a nova legislação, a partir de 2018, os 5.570 municípios e o Distrito Federal deverão informar em um sistema eletrônico unificado as alíquotas, a legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo. Para o desenvolvimento e a manutenção da solução Declaração Padronizada de ISS (DPI), o Serpro e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) assinaram contrato em novembro do ano passado. A primeira versão foi implantada no mês de dezembro de 2017, contemplando a etapa em que os municípios iniciaram o cadastro de informações para posterior pagamento pelos contribuintes.
Declaração Padronizada de ISS
Na última quarta-feira, 7 de fevereiro, nas instalações do Serpro em São Paulo, a solução DPI foi apresentada para as empresas de cartões de crédito, bancos, financeiras, associações, e para representantes dos municípios.
A gestora do sistema no Serpro, Daniela Santoro (foto), explicou no encontro que, nesta etapa da nova versão do sistema, a qual entrou em produção na sexta-feira, dia 9 de fevereiro, as empresas recebem os dados que os municípios depositaram, como legislação, alíquotas e os dados bancários, para que elas possam recolher os tributos. “Em uma próxima etapa, as empresas deverão enviar as informações para os municípios por meio do sistema. Na apresentação, foi discutida a conexão, quais os arquivos e de que forma, essas empresas vão prover essas informações”, destacou Daniela.
Para o gerente Jurídico e de Inteligência de Mercado da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito (ABCES), Gustavo Passarelli, o sistema é uma iniciativa fantástica. “Hoje temos um universo de mais de cinco mil municípios com alíquotas, bases de cálculos e realidades diferentes. A ideia é viabilizar, com a expertise do Serpro, a construção do sistema que centralizará e fará o controle da arrecadação de todo o imposto do ISS para poder repassar aos municípios. É bom para o setor financeiro, que tem uma forma de centralizar e fazer seu recolhimento e, também, ótimo para os municípios que conseguem obter a informação correta e recolher seu tributo. Nossa expectativa é a de que até abril ou maio, o sistema esteja totalmente apto para se fazer o recolhimento, em nível nacional, de todo o setor de cartões de crédito e demais setores envolvidos”, pontuou o gerente.
Maurício Paiva, gerente do Departamento de Negócio da Superintendência de Relacionamento com Clientes Fazendários e Comércio Exterior do Serpro, pontua que com a mudança da lei, vários municípios que não recebiam recursos financeiros passarão a receber. “A distribuição financeira para os municípios só será possível por meio do DPI, sistema integrador que deverá ser acessado por meio de certificado digital. Todas as integrações sistêmicas são criptografadas e a comunicação é baseada em serviços. O Serpro fará a hospedagem do sistema, o que dará mais rapidez e segurança aos usuários. Com o sistema, os contribuintes poderão realizar o pagamento com maior assertividade e de forma padrão. E o imposto será distribuído para o município onde a transação foi feita, havendo assim aumento da arrecadação de muitos municípios”, esclarece Maurício.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA) irá acompanhar a aplicação e o aprimoramento do sistema DPI. O CGOA será formado por representantes dos municípios. Para cada região do país, a Frente Nacional de Prefeitos indica um delegado de município capital, enquanto a Confederação Nacional de Municípios indica um representante de município não capital.