Artigo
Os benefícios da implementação da LGPD
O advogado Kleber Vasconcelos aborda as vantagens que a LGPD traz, para empresas e seus consumidores, e aborda riscos que elas correm caso não se adaptem à lei que já entrou em vigor
26/10/2020
Não é novidade que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor recentemente, a partir da conversão da medida provisória n° 959/20 na lei n° 14.058/20.
É desnecessário possuir alguma formação na área da ciência da tecnologia ou da ciência jurídica para compreender a suma importância da compreensão da proteção dos dados pessoais, uma vez que as informações que possam nos identificar servem como estatísticas políticas, econômicas e sociais não apenas para órgãos governamentais, mas também para empresas da iniciativa privada. Em outras palavras: nossos dados valem muito, inclusive dinheiro.
"Vale destacar algumas vantagens da implementação da LGPD, como o apreço por parte dos clientes, e o fortalecimento das relações comerciais em virtude da responsabilidade solidária, ao passo que a empresa poderá fechar mais contratos"
Para tanto, visando coibir tais práticas comerciais e dar uma finalidade para o tratamento dos dados com o prévio consentimento do titular, se fez necessário uma normativa sobre o assunto.
A LGPD em vigor trouxe uma excelente oportunidade principalmente para o setor empresarial, tendo em vista o grande fluxo de capital no comércio eletrônico em virtude da Covid-19. Ou seja, o empresa tem a chance de fidelizar os clientes por meio da proteção dos dados deles, bem como proteger o seu negócio de futuras sanções administrativas ou judiciais por algum descumprimento da lei. A seguir, vale destacar algumas vantagens para a implementação da lei:
- Primeiramente, trata-se de uma obrigação legal que deve ser respeitada;
- A melhora da reputação e imagem da empresa no mercado;
- O destaque em relação à concorrência;
- Mais credibilidade no mercado pela conscientização da proteção dos dados pessoais;
- O apreço por parte dos clientes e parceiros comerciais;
- O fortalecimento das relações comerciais em virtude da responsabilidade solidária, ao passo que a empresa poderá fechar mais contratos;
Desse modo, a adequação da LGPD poderá evitar os seguintes riscos:
- Multas;
- Deixar o empreendimento vulnerável;
- Publicidade da Infração cometida após apuração e constatação;
- Suspensão do banco de dados pelo prazo de seis meses, e proibição parcial ou total do exercício relacionado ao tratamento dos dados;
- Má reputação da empresa no mercado;
- Recebimento de processos administrativos e judiciais.
Logo, diante dos motivos acima referendados a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é mais uma chance que o empresariado brasileiro tem de expandir e proteger o seu negócio e, acima de tudo, demonstrar o respeito aos dados pessoais daqueles que deram preferência a esse empreendimento, na hora de buscar produtos e serviços.
Kleber Vasconcelos
É advogado civilista, e pós-graduando em Processo Civil. Atualmente, é Membro da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados doBrasil (OAB), da seccional do Espírito Santo, e sócio do Escritório Fernando Brasil & Vasconcelos Advogados.
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