Notícia
A LGPD já é "ofertada" em seu pacote?
Seu cliente quer, é claro, adquirir produtos e serviços, mas com a garantia de que a privacidade dele será respeitada
2/6/2020
Preço compatível, boa qualidade, possibilidade de troca, mão de obra justa, produção ambientalmente sustentável: cada vez mais as pessoas checam, ao comprar, se algumas características estão presentes nos produtos e serviços pretendidos. E se tem um requisito crescentemente visado pelo consumidor, antes de colocar pra valer o item almejado na “sacola de compras”, física ou virtual, é a garantia de privacidade. Ou seja, para concretizar a compra, o cliente quer saber, por exemplo: a empresa resguardará os dados pessoais para os fins específicos que deleguei? Vai deletar meus dados se eu assim solicitar? Vai enviar publicidade por e-mail apenas se eu consenti isso previamente?
"Há o que chamo de ‘efeito LGPD’. As pessoas estão estudando o tema proteção de dados pessoais, fazendo releituras das leis vigentes, como Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet, Lei do Cadastro Positivo e lei relacionada ao IBGE, com a visão voltada para essa proteção”, comenta o advogado em Direito Digital Fabricio da Mota (foto), um dos profissionais que contribuiu para o texto da PEC que quer incluir a proteção de dados pessoais na Constituição, como um direito fundamental do indivíduo. “O Brasil e o mundo inteiro estão vendo a importância do debate sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais em todos os aspectos da vida social. E a sociedade não vai tolerar nenhum tipo de adiamento ou desprezo das institucionalidades em relação a essa proteção”, ressalta.
Quando é citado “nenhum tipo” de desprezo, vale frisar que isso engloba a responsabilidade e a responsabilização de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tratam dados pessoais para fins econômicos. No setor público, e no setor privado. Da produção de automóveis à de softwares, do serviço de transporte ao de marketing, da venda de roupas à de alimentos: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais afetará todas as empresas, seja ela do ramo industrial, comercial ou de prestação de serviço. E, no momento, sabemos que boa parte dos donos de negócio aguarda um “desfecho” do governo em relação ao projeto de lei n° 1179/2020 e da medida provisória nº 959/2020. Porém, independentemente das lacunas atuais – sobre quando será de fato a entrada em vigor da LGPD e a aplicação de suas sanções – o essencial, agora, é que as empresas, se ainda não começaram, iniciem desde já a se adequar à legislação.
“A primeira recomendação que dou a todos, que estejam passando pelo processo de adequação à lei, é a de que está muito evidente que não dá para contar com a prorrogação da vigência da lei”, lembra Fabricio, que é ainda professor universitário, representante do Senado no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, e membro da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB.
Do pequeno ao grande porte
Sobre o alerta acima, o especialista reforça que vale para todos mesmo: do micro, ao pequeno até o grande empresário. Fabricio da Mota complementa que o país sabe que há questões ligadas à lei que só serão sanadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas que, mesmo assim, é preciso agir.
“Não é possível hoje, no Brasil, uma empresa estar em conformidade com a LGPD de forma plena. Não digo isso por conta de capacidade humana, por exemplo, mas pelo fato de que há vários dispositivos da LGPD que dependem de regulamentação”, explica Fabricio, que cita o caso do DPO (encarregado de dados) que, a depender do porte da empresa e dos normativos da ANPD sobre isso, poderá ou não ser necessário.
Ele acrescenta que as empresas e demais organizações do Brasil buscam, atualmente, a adequação a partir de padrões internacionais, e que está confiante que a ANDP vai trazer mais soluções, com suas regulações: “Mas a adequação é algo inadiável. Quem não estiver em conformidade poderá perder contratos, receitas. Quem se preparar mais rápido e melhor terá vantagem competitiva no mercado”, enfatiza Fabricio, que participou do Seminário Serpro de LGPD - o conteúdo desta matéria foi extraído dessa participação.