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LGPD deve estar presente também na hora de alugar e comprar imóveis
Wellington Carrilho, economista com expertise no mercado imobiliário, reforça que esse mercado deve atentar-se aos requisitos da lei, inclusive quando realizar análises de risco
29/1/2020
As discussões sobre privacidade estão ficando mais intensas ultimamente. A aprovação de um regulamento acerca do assunto na Europa, o GDPR, inspirou os brasileiros na criação da nossa versão, a LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O objetivo é regulamentar a forma como as empresas tratam os dados dos usuários, de forma a melhorar a segurança dessas informações. Nesse sentido, a gestão imobiliária também é afetada pelas novas regras.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais busca, assim como a regulação europeia, conferir mais controle ao usuário sobre suas informações privadas. Com o conjunto de regras, as empresas conhecem um limite claro de suas ações e passam a entender a importância da privacidade.
A finalidade não é impedir que elas coletem dados, mas que respeitem os consumidores e priorizem uma relação horizontal com eles. Por isso, a norma foca bastante na transparência. O que for acordado entre cliente e empresa deve ser respeitado, com todos os passos da coleta e tratamento de dados disponíveis para o titular.
Isso está bem claro na definição de livre acesso, que determina que o consumidor deve ter facilidade para consultar seus dados sempre que desejar, e precisa conhecer a forma que a companhia garante a integridade deles.
Segundo o documento, dados pessoais são aqueles que distinguem as pessoas das outras, ou seja, informações particulares e únicas. Também existe a definição de dados sensíveis, relativos à opinião política, raça, sexualidade, entre outros fatores, que também precisam de proteção.
Também há bastante foco na segurança e na prevenção de problemas, com a adoção de medidas de proteção e de redução de vulnerabilidades. O propósito é evitar possíveis exposições que gerem danos aos titulares.
Ademais, a LGPD prevê a criação de um comitê de segurança, composto por um profissional que fará a comunicação entre a empresa, o titular e o governo.
A importância da lei
A nova lei foi aprovada em agosto de 2018, dois anos depois do GDPR, e entrará em vigor em 2020. O contexto é um acirramento das discussões sobre privacidade e os limites éticos das empresas nos relacionamentos comerciais.
"No caso de uma administradora de imóveis, pode ser necessário coletar informações sobre os locatários para fazer uma análise de risco. O propósito dessa ação é melhorar a comunicação entre o proprietário e o potencial inquilino, bem como gerar mais segurança para os locadores. Evidentemente, é importante informar os consumidores acerca disso"
Esse debate ganhou ainda maior projeção com acontecimentos recentes envolvendo grandes empresas, como o Facebook e a Cambridge Analytica. Houve acusações de manipulação indevida de dados das pessoas, ou seja, para fins não acordados.
Em um contexto de transformação digital, os consumidores ganham protagonismo e decidem os rumos do mercado. O objetivo é digitalizar os processos para garantir mais praticidade e agilidade para eles, e alcançar destaque competitivo.
No caminho até esse ponto, as companhias coletam muitos dados sobre os usuários. Para evitar que essa coleta e armazenamento sejam prejudiciais, a LGPD é importante, pois estabelece algumas regras que orientam o que pode e não pode ser feito.
Em casos de abuso no uso de dados, os titulares, que foram prejudicados, quase sempre ficam sem voz e sem poder de reação. Suas informações foram comprometidas, e eles não sabem como, onde e nem o porquê. A lei é fundamental para evitar essa situação.
Por isso, se preocupar com as novas regras também pode impulsionar a vantagem competitiva, pois permite que os consumidores confiem na empresa e se sintam mais seguros no relacionamento com ela.
Além disso, a norma é fundamental para que as corporações reorganizem-se e definam como prioridade a questão da segurança da informação e da privacidade. Existe, por exemplo, o conceito de “privacidade desde a concepção”, que orienta as empresas a colocarem essa preocupação como prioridade em todas as etapas de produção.
Impacto na gestão imobiliária
As administradoras de imóveis frequentemente coletam dados sobre os usuários, como informações dos proprietários no momento do cadastro. Então, como a LGPD afeta esse setor? Primeiramente, não há dúvidas que a lei abrange o mercado dos imóveis. O documento estabelece que qualquer empresa que trabalhe com dados pessoais precisará considerar as restrições da lei, mesmo aquelas que não têm sede no Brasil. Nesse sentido, é importante atentar para a finalidade, consentimento e as possíveis penalizações. Explicaremos com mais detalhes a seguir.
- Finalidade
O estabelecimento de uma finalidade específica é uma forma de assegurar que haja proteção e transparência.
O objetivo do uso dos dados deve ser claro desde o início para todos os envolvidos, principalmente para os titulares. Por exemplo, se a finalidade é segmentar ofertas para melhorar a experiência do cliente, ele precisa saber disso.
No caso de uma administradora de imóveis, pode ser necessário coletar informações sobre os locatários para fazer uma análise de risco. O propósito dessa ação é melhorar a comunicação entre o proprietário e o potencial inquilino, bem como gerar mais segurança para os locadores. Evidentemente, é importante informar os consumidores acerca disso.
As empresas também devem atentar para o fato de que a lei determina que o uso seja feito apenas para sua necessidade principal. Quando não precisar mais, a organização deve remover as informações particulares de sua base de dados.
Para que isso dê certo, as companhias precisam orientar as equipes internas e garantir que todos estejam alinhados com o mesmo objetivo: a necessidade de um controle rigoroso no uso dos dados. Como é um ponto importante da LGPD, não deve ser negligenciado. Isso vai de medidas de prevenção e segurança ao mapeamento da utilização de informações em cada processo, com monitoramento para manter o cuidado de acordo com a lei.
- Consentimento
Da mesma forma que a finalidade deve ser clara, a relação precisa buscar o consentimento do usuário. Ele pode aceitar ou não o uso de seus dados, uma vez que conhece bem a finalidade. Assim, o usuário pode solicitar alteração ou remoção de suas informações a qualquer momento. Essa questão ajuda a melhorar a saúde dos relacionamentos entre empresas e clientes, pois gera mais confiança e respeito entre ambos.
- Penalidades
A lei também prevê penalizações para as organizações que violarem as regras. Uma delas é uma multa de até 2% sobre o faturamento do negócio. Outra é uma possível publicação com detalhes claros sobre o caso. Existem também advertências em casos mais brandos. Além disso, os órgãos reguladores poderão bloquear as atividades se a companhia persistir com as práticas ilegais.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais surgiu para otimizar o tratamento de dados, com mais controle para o usuário e mais transparência dos processos nas empresas que os utilizam. Assim, é possível evitar problemas de privacidade e assegurar que as organizações se preocupem mais com a segurança da informação para prevenir riscos.Nesse sentido, é fundamental avaliar os métodos para se adaptar a essa lei.
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