Em que "estágio" estamos? Confira o mapa da proteção de dados pessoais no mundo
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já foi sancionada e entrará em vigor em 2020, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi aprovada em maio de 2019 e está em formação. Isso significa que nosso país está no caminho certo! Mas o mapa a seguir mostra a nós, brasileiros e brasileiras, que ainda há outros passos a dar. E precisamos avançar não porque foi criada “mais uma lei chata ou burocrática”, mas sim porque a proteção de dados privativos é algo que, mundialmente, as pessoas, governos e empresas têm se preocupado - um exemplo é o da sociedade da União Europeia, que possui o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), sigla do termo em português, ou GDPR, sigla do termo em inglês), em vigor desde maio de 2018. Ou seja, no Brasil, a LGPD é, de fato, útil e sua aplicação é urgente se queremos melhorar o dia a dia de cada um de nós. Portanto, fique por dentro do assunto, ajude a aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, cobre isso dos setores público e privado. Colabore!
COOPERAÇÃO
A LGPD permite a transferência de dados além-fronteira, desde que seja: com o consentimento específico do titular dos dados; a pedido do titular para que esse possa executar pré-contrato ou contrato; para proteger a vida e a integridade física do titular ou de terceiro; para ajudar na execução de política pública; para país ou organismo internacional que projeta dados pessoais de forma compatível com o Brasil; para cooperar juridicamente com órgãos públicos de inteligência, investigação, ou por conta de compromisso assumido via acordo internacional; para cumprir obrigação legal; com a autorização da ANPD; comprovado que o controlador segue a LGPD na forma de normas globais, selos, certificados e códigos de conduta.