Entidades públicas de todos os poderes e esferas devem se comprometer com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
O Brasil tem dimensão continental. É um país onde “cabe” a cidade de Altamira/PA, com seus cerca de 159 mil Km², “cabe” Santa Cruz de Minas/MG, com seus poucos 3,5 mil km², e “cabe” mais 5.568 municípios e o Distrito Federal. Isso significa muita riqueza e diversidade cultural, social, econômica, ambiental. Significa, também, muitas diferenças, desafios. É aí que entram as novas legislações, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que busca assegurar que um tema como este, de interesse público, seja tratado de forma igualitária nas cidades do país, não importando seu tamanho e população, já que em todas elas vivem pessoas que possuem os mesmos direitos e liberdades fundamentais.
Por falar em interesse público, a razão de existir de qualquer órgão de governo é servir, única e exclusivamente, a esse interesse. Quem trabalha em um ente governamental tem, portanto, que se alinhar às novas regulamentações que são criadas para atender às necessidades da sociedade. E se você está aqui, nesta página web, é porque tem vontade de entender mais sobre isso, certo?
Preparar a casa
Não importa se é de uma área meio ou fim, se da esfera federal, estadual ou municipal, se de uma capital ou do interior, se de uma pequena prefeitura ou de um grande ministério: cada agente público é peça fundamental neste processo de transformar o Brasil num país que zela pela proteção dos dados pessoais de seus cidadãos. É peça essencial para que, no futuro – quiçá! - nosso país, que hoje ainda ocupa um “cantinho acanhado” no que se refere à privacidade de dados pessoais, se torne uma grande referência no tema, ocupando “o centro da sala” e auxiliando, assim, o mundo a evoluir no que diz respeito a direitos fundamentais.
Claro, para um dia ser referência internacional, a médio e a longo prazo, primeiro é preciso que cada instituição da administração pública brasileira “prepare a casa”, tanto para quem nela mora como para quem a visita, digamos assim. Ou seja, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais envolve tanto dados corporativos, dos próprios empregados e demais contratados, como, é claro, do público externo com o qual o órgão se relaciona. Vale reforçar que, com a nova lei em vigor, em 2020, mais do que nunca os indivíduos poderão contactar a administração pública para exercerem os direitos que são conferidos a eles pela LGPD (direitos de acesso a dados, retificação e eliminação deles, entre outros).