Notícia
Órgão de proteção de dados pessoais é aprovado pela Câmara
Autoridade nacional atuará na aplicação e fiscalização da LGPD, lei que regula o uso de dados pessoais do cidadão no Brasil
29/05/2019
Internet, novas tecnologias e grande volume de dados são alguns dos elementos que modificaram a forma dos cidadãos lidarem com seus dados pessoais. Ao longo dos anos, o clamor por mais proteção a esses dados cresceu fortemente, países construíram legislações e instituíram órgãos específicos para orientar, regular e fiscalizar a aplicação das leis. E o Brasil, nesta semana, avançou no assunto ao aprovar, na Câmara, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), prevista na medida provisória nº 869, de dezembro de 2018 e, anteriormente, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Durante o debate da comissão que analisou a MP, foi citado que cerca de 120 países possuem, atualmente, marcos regulatórios sobre o tema e que, a partir de 2020, serão 134 países: desses, 80% possuem órgãos supervisores, reguladores com autonomia. "A proteção de dados pessoais, especialmente nos meios digitais, é uma demanda da sociedade no Brasil e no mundo. A aprovação da autoridade nacional pela Câmara é mais um importante passo para a efetivação da LGPD no país”, acredita o diretor-presidente do Serpro, Caio Paes de Andrade. “A instituição tem um forte compromisso com a segurança da informação e a proteção dos dados do cidadão e, por isso, vamos atuar, lado a lado da ANPD e de todo o governo, em prol da privacidade e dos demais direitos fundamentais que a nova legislação busca assegurar a esse cidadão”, acrescenta o diretor-presidente. O próximo passo está, agora, a cargo do Senado Federal, que tem até a próxima segunda-feira, 3 de junho, para votar a MP.
Em prol do cidadão
Como órgão público, a ANPD deverá orientar empresas e órgãos governamentais sobre em que situações podem tratar dados pessoais do cidadão – dados como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, hábitos de consumo.
A base da lei é o consentimento: ou seja, será necessário solicitar a autorização do titular do dado, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deverá ser dado de forma explícita e inequívoca. O não consentimento será a exceção, em situações em que processar dados for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; e atender um interesse legítimo da organização, mas que não fira direitos fundamentais do cidadão.
Entre suas atribuições, a ANPD terá as de elaborar uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; de disseminar entre a população as normas e as políticas públicas sobre o tema; de promover ações de cooperação com autoridades de outros países. Além disso, deverá fiscalizar e estipular níveis de penalidades segundo à gravidade de uma falha de segurança – falhas, como vazamento de dados, poderão gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – com limite de R$ 50 milhões por infração. Durante o debate, no plenário, foi frisado que se reincidir na violação da lei, a organização poderá ter sua atividade suspensa e que isso será uma maneira da lei ser, de fato, respeitada e de coibir o vazamento de dados, algo que tem ocorrido, segundo citaram, constantemente no país.
Mais
A MP e a LGPD também preveem a formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, vinculado à ANPD – e esta deve ficar ligada à Presidência da República. O colegiado será composto por 23 titulares, não remunerados, com mandato de dois anos, e de diferentes setores: seis do Executivo Federal; um do Senado Federal; um da Câmara dos Deputados; um do Conselho Nacional de Justiça; um do Conselho Nacional do Ministério Público; um do Comitê Gestor da Internet no Brasil; quatro da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais; quatro de instituição científica, tecnológica e de inovação; e quatro de entidade do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais.
A criação da autoridade nacional estava prevista na LGPD, sancionada em agosto de 2018 pelo presidente Michel Temer. No entanto, o dispositivo da lei que criava a ANPD foi vetado por Temer que, posteriormente, em dezembro de 2018, recriou a autoridade, por meio da MP.